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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR


INTERNACIONAIS  MAIS  DE  263  MIL  ACESSOS!
BRASIL  262 MIL
TOTAL  DE ACESSOS  MAIS  DE  525  MIL  ACESSOS NO PLANETA  TERRA! 23/01/2015



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PROCON -  FUNDAÇÃO DE  PROTEÇÃO E  DEFESA  AO  CONSUMIDOR/
PROCON/SP



    A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon tem por objetivo elaborar e executar  a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo. Para tanto conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que desenvolve atividades nas mais diversas áreas de atuação, tais como:
    1. educação para o consumo;
    2. recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços;
    3. orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo;
    4. fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor;
    5. acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas;
    6. estudos e acompanhamento de legislação nacional e internacional, bem como de decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;
    7. pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor;
    8. suporte técnico para a implantação de Procons Municipais Conveniados;
    9. intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos envolvidos com a defesa do consumidor, inclusive internacionais;
    10. disponibilização de uma Ouvidoria para o recebimento, encaminhamento de críticas, sugestões ou elogios feitos pelos cidadão quanto aos serviços prestados pela Fundação Procon, com o objetivo de melhoria continua desses serviços.
    Criada pela Lei nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995,  e Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, a Fundação Procon é uma instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e tem personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.

     
    A Fundação Procon-SP é o ente público pioneiro na defesa do consumidor do Brasil sendo considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. Os frutos deste trabalho são colhidos a cada passo dado rumo ao equilíbrio e harmonização das relações de consumo, e à incessante busca, inclusive por meio dos serviços oferecidos pela instituição, para a melhoria da qualidade de vida da população bem como facilitar o exercício da cidadania.


    • Formas de Atendimento

    A Fundação Procon dispõe de diversos canais de comunicação com os consumidores.
    Consulte as PERGUNTAS FREQUENTES   ou as  ORIENTAÇÕES DE CONSUMO  antes de efetuar sua reclamação.
    Atendimento Pessoal é feito em alguns Postos do Poupatempo da cidade de São Paulo (Sé, Santo Amaro e Itaquera), ou diretamente em sua cidade, através dos Procons Conveniados.
    Os postos de atendimento pessoal do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera trabalham com sistema de agendamento de horário. SUJEITO A ENCERRAMENTO DE SENHAS. Para agendar, o consumidor passa por uma triagem, que avalia o seu problema, recebe uma senha para retornar em um horário previamente marcado.
    O Procon-SP possui também a possibilidade do consumidor abrir sua reclamação à Distância.
    Além disso, é possível tirar suas dúvidas pelo Telefone ou no Atendimento Eletrônico.


    • Sala de Imprensa


    • Ouvidoria

    A Ouvidoria do PROCON SP precisa de sua participação para a melhoria dos serviços prestados.
    Valorizamos sua contribuição através do registro de crítica, sugestão ou elogio!
     Atenção!
    O CONSUMIDOR que necessita sanar dúvidas ou registrar reclamação contra um fornecedor, deve acessar um dos setores específicos para atendimento ao consumidor:
    Atendimento por telefone: 151 (disponível para o município de SP)
    Atendimento eletrônico:
    Atendimento pessoal:




    • Fornecedores

       A Fundação Procon – SP coloca à disposição dos FORNECEDORES canais para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre dispositivos da lei consumerista, com vistas a promover a educação e informação quanto aos seus direitos e deveres, bem como à melhoria do mercado de consumo, nos termos do artigo 4°, inciso IV, do CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8.078/90.
     



       É possível esclarecer dúvidas sobre assuntos diversos da lei consumerista, clicando em QUESTÕES MAIS FREQÜENTES.


       Também é possível consultar as dúvidas sobre os processos administrativos (para apuração de infrações dos fornecedores) clicando em PROCESSOS SANCIONATÓRIOS.
      


       Além disso, é possível certificar a existência de reclamações contra um fornecedor, ou obter informações detalhadas sobre reclamações ou processos sancionatórios em andamento, solicitando certidões. Para saber mais, clique em PEDIDOS DE CERTI




    Cursos e Palestras

    Cursos e Palestras
    A Fundação Procon oferece regularmente cursos e palestras gratuitos aos consumidores, em sua sede. Também são oferecidos cursos e palestras nas empresas, mediante orçamento.

    Abaixo estão listados aqueles que estão com as inscrições abertas. Para maiores informações sobre os demais, inclusive os oferecidos às empresas, clique aqui.

    Descrição Inscrição até:   Data do curso/palestra: 


    RECALLDados atualizados até: 22/01/2015 - 18:30:39



    SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE RECALL
    O que significa recall?
    A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.


    O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.


    A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei 8.078/90).
    O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. Por isso a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV.
    A importância de atender ao chamamento
    Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.
    Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
    A partir de 17/3/2011, a Portaria conjunta nº 69 do Ministério da Justiça e Denatran determina no art. 4º que “ As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”. Consulte o site www.denatran.gov.br e acesse “Veículo habilitação recall”.
    Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.
    O que diz a Lei
    No Brasil, o instituto do recall está previsto no art.10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, que define:



    Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
    § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
    § 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
    § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
    BANCO DE DADOS
    Com o intuito de dar aos consumidores uma maior visibilidade  do monitoramento de recall que é feito pela Diretoria de Fiscalização da Fundação Procon/SP estamos disponibilizando para consulta o nosso Banco de Dados de Recall.
    Neste Banco de Dados estão registrados todos os recalls que são ou foram objeto de investigação (Averiguação Preliminar - AP) na Diretoria de Fiscalização, desde 2002, abrangendo os seguintes segmentos: 1) Veículos; 2) Peças e Acessórios Automotivos; 3) Produtos Infantis; 4) Produtos para a Saúde; 5) Alimentos e Bebidas; 6) Informática; 7) Eletrodoméstico/ Eletroeletrônicos; 8) Higiene e Beleza; 9) Domissanitários; e 10) Outros; criados desta forma por uma questão metodológica.
    Busca:
    Para conferir se um determinado produto está sendo ou foi objeto de recall, faça sua busca pelo nome do fornecedor ou digite a marca/modelo do produto . Em seguida clique no ícone resumo do recall para ver o texto completo e outros dados.
    Você pode também fazer uma busca pelos recalls mais recentes que listará os dez últimos recalls divulgados no Brasil.
    Relatórios:
    Estão disponíveis para pesquisa alguns relatórios quantitativos e qualitativos de acordo com a data desejada, a partir de 2002. Para visualizar, basta clicar no nome do relatório desejado. Todos os dados lançados no Banco são fornecidos por meio de documentos enviados pelas empresas em cumprimento de notificação, ou espontaneamente, ou por relatórios periódicos de acompanhamento das campanhas
    Os dados são atualizados diariamente, porém pode haver uma defasagem de um dia na sua visualização devido à natureza de alimentação do sistema. As empresas também estão sendo instadas a atualizar os números de atendimento de suas campanhas de recall.
    Este banco é o resultado dos trabalhos desenvolvidos no PROJETO DE MONITORAMENTO DO MERCADO OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE CONSUMO, iniciado em junho de 2006, na Diretoria de Fiscalização.
    * Atenção: Os dados dos relatórios são atualizados constantemente com as informações enviadas pelos fornecedores e por isso podem sofrer variação.



    • Sites Úteis





    • Concurso 2013

      _______________________________________________________________
      FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP
      CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
      CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
      Edital nº 06/2013

      HOMOLOGAÇÃO
      O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP, Dr. Paulo Arthur Lencioni Goes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, e nos termos do disposto no item XII.3 do Edital de Abertura de Inscrições, HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público nº 1/2013, para provimento dos cargos de Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais (São Paulo), Técnico de Suporte Administrativo I (São Paulo), Técnico de Suporte Administrativo I (Bauru), Técnico de Suporte Administrativo I (Campinas), Técnico de Suporte Administrativo I (Ribeirão Preto), Técnico de Suporte Administrativo I (Santos), Técnico de Suporte Administrativo I (São José do Rio Preto), Técnico de Suporte Administrativo I (São José dos Campos), Analista de Suporte Administrativo I (São Paulo), Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I (São Paulo), Bibliotecário (São Paulo), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (São Paulo), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Bauru), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Campinas), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Presidente Prudente), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Ribeirão Preto), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Santos), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (São José do Rio Preto), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (São José dos Campos), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Sorocaba) e Secretário (São Paulo). E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital.

      São Paulo, 12 de dezembro de 2013.
      Paulo Arthur Lencioni Goes
      Diretor Executivo

       
      RESULTADOS FINAIS
      • Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais, Analista de Tecnologia e Comunicação da Informação I e Bibliotecário
      • Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I
      • Técnico de Suporte Administrativo, Analista de Suporte Administrativo e Secretário


        Relação de Documentos para contratação

         a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição;
        b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;
        c) Cédula de Identidade (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        d) CPF (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        e) Título Eleitoral com comprovante de votação do último pleito (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        f) Cartão ou comprovante de inscrição PIS/PASEP (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        g) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        h) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        i) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        j) Caderneta de Vacinação, filhos menores de 5 anos (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        k) Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone...) (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        l) Comprovante de Escolaridade (diploma, certificado ou declaração de escola regulamentada) (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        m) Declaração de Bens (cópia autenticada ou original com cópia simples);
        n) Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil (somente para os casos de já ter conta aberta);
        o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e datadas;
        p) Comprovante de experiência profissional, mediante uma das formas abaixo:
        - Registro em CTPS e Declaração da empresa das atividades exercidas.
        - Atestado, Certidão ou Declaração expedida por órgão público.
        - Certidão de Inscrição como profissional autônomo e declaração do exercício da atividade.
        - Carteira de Órgão de Classe (para secretária e bibliotecária).
        - Prova de exoneração ou da rescisão de cargo ou emprego. (baixa na carteira e publicação no DO ou declaração do Órgão Publico onde estava admitido. SDG 35/10).
        q) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)



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