INTERNACIONAIS MAIS DE 263 MIL ACESSOS!
BRASIL 262 MIL
TOTAL DE ACESSOS MAIS DE 525 MIL ACESSOS NO PLANETA TERRA! 23/01/2015
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PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR/
PROCON/SP
Institucional
Objetivos
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon tem por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo. Para tanto conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que desenvolve atividades nas mais diversas áreas de atuação, tais como:
- educação para o consumo;
- recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços;
- orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas relações de consumo;
- fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor;
- acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas;
- estudos e acompanhamento de legislação nacional e internacional, bem como de decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;
- pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor;
- suporte técnico para a implantação de Procons Municipais Conveniados;
- intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos envolvidos com a defesa do consumidor, inclusive internacionais;
- disponibilização de uma Ouvidoria para o recebimento, encaminhamento de críticas, sugestões ou elogios feitos pelos cidadão quanto aos serviços prestados pela Fundação Procon, com o objetivo de melhoria continua desses serviços.
Criada pela Lei nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995, e Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, a Fundação Procon é uma instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e tem personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
A Fundação Procon-SP é o ente público pioneiro na defesa do consumidor do Brasil sendo considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. Os frutos deste trabalho são colhidos a cada passo dado rumo ao equilíbrio e harmonização das relações de consumo, e à incessante busca, inclusive por meio dos serviços oferecidos pela instituição, para a melhoria da qualidade de vida da população bem como facilitar o exercício da cidadania.
Formas de Atendimento
Atendimento a Distância
Atendimento Pessoal
Extração de cópias de processo
Programa de Apoio ao Superendividado - PAS
A Fundação Procon dispõe de diversos canais de comunicação com os consumidores.
Consulte as PERGUNTAS FREQUENTES ou as ORIENTAÇÕES DE CONSUMO antes de efetuar sua reclamação.
O Atendimento Pessoal é feito em alguns Postos do Poupatempo da cidade de São Paulo (Sé, Santo Amaro e Itaquera), ou diretamente em sua cidade, através dos Procons Conveniados.
Os postos de atendimento pessoal do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera trabalham com sistema de agendamento de horário. SUJEITO A ENCERRAMENTO DE SENHAS. Para agendar, o consumidor passa por uma triagem, que avalia o seu problema, recebe uma senha para retornar em um horário previamente marcado.
O Procon-SP possui também a possibilidade do consumidor abrir sua reclamação à Distância.
Além disso, é possível tirar suas dúvidas pelo Telefone ou no Atendimento Eletrônico.
É possível esclarecer dúvidas sobre assuntos diversos da lei consumerista, clicando em QUESTÕES MAIS FREQÜENTES.
Também é possível consultar as dúvidas sobre os processos administrativos (para apuração de infrações dos fornecedores) clicando em PROCESSOS SANCIONATÓRIOS.
RECALLDados atualizados até: 22/01/2015 - 18:30:39
* Atenção: Os dados dos relatórios são atualizados constantemente com as informações enviadas pelos fornecedores e por isso podem sofrer variação.
HOMOLOGAÇÃO
Sala de Imprensa
Atendimento aos veículos de comunicação
Procon na Imprensa
Releases
Revista Procon
Orientações de consumo
Perguntas frequentes
Palestras ao Consumidor
Juizados Especiais Cíveis
Cadastro de Reclamações
CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS 2013
A Fundação Procon-SP divulgou em 17 de março de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 44, do Código de Defesa do Consumidor, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2013, reunindo os registros dessa espécie em nosso banco de dados, na Capital, bem como nos mais 26 Procons Municipais já integrados ao Sistema.
Trata-se de um momento muito importante para nós, a cada ano, afinal, quanto mais oportunidades tivermos de tornar públicos os resultados de nosso trabalho, orientando o consumidor e contribuindo para que ele possa agir de maneira mais bem informada e consciente, em suas relações com os fornecedores, mais estaremos caminhando no sentido de darmos fiel cumprimento a nossas atribuições, na qualidade de órgão estadual de proteção e defesa do consumidor.
Fica aqui publicamente registrado o nosso agradecimento a toda a equipe de profissionais que integram os quadros da Fundação Procon-SP e, em especial, das Diretorias de Atendimento e Orientação ao Consumidor e de Relações Institucionais, bem como das Assessorias de Informática e de Comunicação Social, por seu empenho determinante para a realização de mais este trabalho, que registra um passo tão marcante na consolidação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
Paulo Arthur Lencioni Góes
Diretor Executivo
Fundação PROCON/SP
- Kit de imprensa (2013)
- Cadastro Estadual Completo (2013)
- Comentários do Cadastro da FUNDAÇÃO PROCON (2013)
- Ou selecione um dos 26 Procons conveniados
Anos anteriores
Publicações
A Fundação Procon-SP, por meio da Diretoria de Estudos e Pesquisas, disponibiliza materiais educativos para orientar consumidores e fornecedores sobre diferentes questões relacionadas às relações de consumo.Todas as publicações podem ser consultadas, sendo permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.Para visualizar os arquivos em formato PDF, é necessário o programaAcrobat Reader.Compras- Brinquedos
- Ceia de Natal
- Eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Guia do Comércio Eletrônico
- Material Escolar
- Ovos de Páscoa – Atenção na hora da compra
- Presentes – Escolha bem e com segurança
- Supermercados – Como fazer uma boa compra
Consumidor CidadãoDireitos Básicos do Consumidor- Direitos do Consumidor Idoso
- Guia de Defesa do Consumidor
- Noções Básicas sobre Direitos do Consumidor
- Recall
Educação Financeira- 5 Ações para Sair do Vermelho
- Cartão de Crédito
- Crédito – Dicas e Orientações
- Décimo Terceiro Salário
- Educação Financeira
- Empréstimo e Cartão Consignado
- Encerramento de Conta Corrente
- Multas por Atraso
- Orçamento Doméstico
- PAS – Programa de Apoio ao Superendividado
- Serviços Bancários
InstitucionalLazer / ViagemPrestação de Serviços- Bloqueio de Telemarketing
- Cursos Livres
- Estacionamento
- Manual dos Noivos
- Matrículas Abertas
- SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor
- Telemarketing
- Transporte Clandestino
- Transporte Escolar
SegurosSérie Boletim Consumidor Consciente- N.o18: Financeiras que oferecem crédito fácil / Como limpar o nome na praça
- N.o19: Como limpar o nome na praça (continuação) / Superendividamento
Pesquisas
Cesta Básica
Comparativas de Preços
Comportamentais
Tarifas Bancárias
Taxas de Juros Bancários
Outras Pesquisas
A Fundação Procon-SP, através da Diretoria de Estudos e Pesquisas, realiza levantamentos de preços, taxas de juros e tarifas bancárias de produtos e/ou serviços no mercado de consumo, com a finalidade de informar o consumidor, permitindo-o o exercício da escolha consciente.Além das pesquisas comparativas são também realizadas pesquisas comportamentais, com o objetivo de identificar os principais problemas de relação de consumo detectados no mercado, como também o perfil do usuário reclamante desse tipo de produto e/ou serviço
Projetos e Atividades
Programa de Apoio ao Superendividado - PAS
Observatório Social
Educação para o Consumo
Cursos, palestras e outras atividades educativas
Câmaras Técnicas
A Fundação PROCON São Paulo responde pelo planejamento, divulgação, coordenação e execução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como pela execução deste papel na sociedade de consumo.Além de trabalhos rotineros, desenvolve também Projetos e Atividades voltados aos interesses dos diversos outros segmentos que integram essa sociedade de consumo
Procons Municipais
A Fundação Procon foi o primeiro órgão a implementar o Programa de Municipalização da Defesa do Consumidor no Brasil, programa de extrema importância, não só pela divulgação da "PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR", como também pelo estabelecimento de um intercâmbio de informações entre os municípios e adoção de medidas conjuntas para a valorização e respeito à cidadania em todo o Estado de São Paulo.COMO TER UM PROCON NO SEU MUNICÍPIO?A Prefeitura municipal poderá firmar convênio com a Fundação Procon - SP. Para saber mais detalhes, consulte o nosso programa abaixo (arquivo em formato pdf):Programa de Municipalização
Ou então entre em contato conosco enviando um e-mail para dri.tecnica@procon.sp.gov.br.Para visualizar a relação de municípios já conveniados e os dados de contato, clique aqui.Diretoria de Relações Institucionais - Fundação PROCON São Paulo
CoordenAÇÃO DIGITAL
ACESSO RESTRITO AOS PROCONS
MUNICIPAIS CONVENIADOS
Ouvidoria
A Ouvidoria do PROCON SP precisa de sua participação para a melhoria dos serviços prestados.
Valorizamos sua contribuição através do registro de crítica, sugestão ou elogio!
Atenção!
O CONSUMIDOR que necessita sanar dúvidas ou registrar reclamação contra um fornecedor, deve acessar um dos setores específicos para atendimento ao consumidor:
Atendimento por telefone: 151 (disponível para o município de SP)
Atendimento eletrônico:
Atendimento pessoal:
Fornecedores
A Fundação Procon – SP coloca à disposição dos FORNECEDORES canais para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre dispositivos da lei consumerista, com vistas a promover a educação e informação quanto aos seus direitos e deveres, bem como à melhoria do mercado de consumo, nos termos do artigo 4°, inciso IV, do CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8.078/90.
É possível esclarecer dúvidas sobre assuntos diversos da lei consumerista, clicando em QUESTÕES MAIS FREQÜENTES.
Também é possível consultar as dúvidas sobre os processos administrativos (para apuração de infrações dos fornecedores) clicando em PROCESSOS SANCIONATÓRIOS.
Além disso, é possível certificar a existência de reclamações contra um fornecedor, ou obter informações detalhadas sobre reclamações ou processos sancionatórios em andamento, solicitando certidões. Para saber mais, clique em PEDIDOS DE CERTI
Cursos e Palestras
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A Fundação Procon oferece regularmente cursos e palestras gratuitos aos consumidores, em sua sede. Também são oferecidos cursos e palestras nas empresas, mediante orçamento.
Abaixo estão listados aqueles que estão com as inscrições abertas. Para maiores informações sobre os demais, inclusive os oferecidos às empresas, clique aqui. |
Descrição Inscrição até: Data do curso/palestra:
RECALLDados atualizados até: 22/01/2015 - 18:30:39
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE RECALL
O que significa recall?
A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.
O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei 8.078/90).
O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. Por isso a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV.
A importância de atender ao chamamento
Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.
Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
A partir de 17/3/2011, a Portaria conjunta nº 69 do Ministério da Justiça e Denatran determina no art. 4º que “ As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”. Consulte o site www.denatran.gov.br e acesse “Veículo habilitação recall”.
Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.
O que diz a Lei
No Brasil, o instituto do recall está previsto no art.10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, que define:
Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
BANCO DE DADOS
Com o intuito de dar aos consumidores uma maior visibilidade do monitoramento de recall que é feito pela Diretoria de Fiscalização da Fundação Procon/SP estamos disponibilizando para consulta o nosso Banco de Dados de Recall.
Neste Banco de Dados estão registrados todos os recalls que são ou foram objeto de investigação (Averiguação Preliminar - AP) na Diretoria de Fiscalização, desde 2002, abrangendo os seguintes segmentos: 1) Veículos; 2) Peças e Acessórios Automotivos; 3) Produtos Infantis; 4) Produtos para a Saúde; 5) Alimentos e Bebidas; 6) Informática; 7) Eletrodoméstico/ Eletroeletrônicos; 8) Higiene e Beleza; 9) Domissanitários; e 10) Outros; criados desta forma por uma questão metodológica.
Busca:
Para conferir se um determinado produto está sendo ou foi objeto de recall, faça sua busca pelo nome do fornecedor ou digite a marca/modelo do produto . Em seguida clique no ícone resumo do recall para ver o texto completo e outros dados.
Você pode também fazer uma busca pelos recalls mais recentes que listará os dez últimos recalls divulgados no Brasil.
Relatórios:
Estão disponíveis para pesquisa alguns relatórios quantitativos e qualitativos de acordo com a data desejada, a partir de 2002. Para visualizar, basta clicar no nome do relatório desejado. Todos os dados lançados no Banco são fornecidos por meio de documentos enviados pelas empresas em cumprimento de notificação, ou espontaneamente, ou por relatórios periódicos de acompanhamento das campanhas
Os dados são atualizados diariamente, porém pode haver uma defasagem de um dia na sua visualização devido à natureza de alimentação do sistema. As empresas também estão sendo instadas a atualizar os números de atendimento de suas campanhas de recall.
Este banco é o resultado dos trabalhos desenvolvidos no PROJETO DE MONITORAMENTO DO MERCADO OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE CONSUMO, iniciado em junho de 2006, na Diretoria de Fiscalização.
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Sites Úteis
Concurso 2013
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FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Edital nº 06/2013
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Edital nº 06/2013
HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon/SP, Dr. Paulo Arthur Lencioni Goes, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei nº 9.192, de 23 de novembro de 1995, e nos termos do disposto no item XII.3 do Edital de Abertura de Inscrições, HOMOLOGA o resultado final do Concurso Público nº 1/2013, para provimento dos cargos de Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais (São Paulo), Técnico de Suporte Administrativo I (São Paulo), Técnico de Suporte Administrativo I (Bauru), Técnico de Suporte Administrativo I (Campinas), Técnico de Suporte Administrativo I (Ribeirão Preto), Técnico de Suporte Administrativo I (Santos), Técnico de Suporte Administrativo I (São José do Rio Preto), Técnico de Suporte Administrativo I (São José dos Campos), Analista de Suporte Administrativo I (São Paulo), Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação I (São Paulo), Bibliotecário (São Paulo), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (São Paulo), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Bauru), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Campinas), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Presidente Prudente), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Ribeirão Preto), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Santos), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (São José do Rio Preto), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (São José dos Campos), Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I (Sorocaba) e Secretário (São Paulo). E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital.
São Paulo, 12 de dezembro de 2013.
Paulo Arthur Lencioni Goes
Diretor Executivo
São Paulo, 12 de dezembro de 2013.
Paulo Arthur Lencioni Goes
Diretor Executivo
RESULTADOS FINAIS
- Auxiliar de Manutenção e Serviços Gerais, Analista de Tecnologia e Comunicação da Informação I e Bibliotecário
- Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor I
- Técnico de Suporte Administrativo, Analista de Suporte Administrativo e Secretário
Relação de Documentos para contrataçãoa) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição;b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;c) Cédula de Identidade (cópia autenticada ou original com cópia simples);d) CPF (cópia autenticada ou original com cópia simples);e) Título Eleitoral com comprovante de votação do último pleito (cópia autenticada ou original com cópia simples);f) Cartão ou comprovante de inscrição PIS/PASEP (cópia autenticada ou original com cópia simples);g) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia autenticada ou original com cópia simples);h) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (cópia autenticada ou original com cópia simples);i) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original com cópia simples);j) Caderneta de Vacinação, filhos menores de 5 anos (cópia autenticada ou original com cópia simples);k) Comprovante de Residência (conta de luz, água, telefone...) (cópia autenticada ou original com cópia simples);l) Comprovante de Escolaridade (diploma, certificado ou declaração de escola regulamentada) (cópia autenticada ou original com cópia simples);m) Declaração de Bens (cópia autenticada ou original com cópia simples);n) Comprovante de Conta Bancária no Banco do Brasil (somente para os casos de já ter conta aberta);o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e datadas;p) Comprovante de experiência profissional, mediante uma das formas abaixo:- Registro em CTPS e Declaração da empresa das atividades exercidas.- Atestado, Certidão ou Declaração expedida por órgão público.- Certidão de Inscrição como profissional autônomo e declaração do exercício da atividade.- Carteira de Órgão de Classe (para secretária e bibliotecária).- Prova de exoneração ou da rescisão de cargo ou emprego. (baixa na carteira e publicação no DO ou declaração do Órgão Publico onde estava admitido. SDG 35/10).q) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

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