Páginas

quinta-feira, 16 de julho de 2026

RETIRADAS DA BARONESA DA LAMINA D'ÁGUA DA BARRAGEM DE SANTA HELENA / BAIRRO NOVA DIAS D'ÁVILA 16/07/26




Operação  Retiradas  das Baronesas da lamina D'Água  da Barragem de  Santa Helena da Barragem de Sta. Helena dia 16/07/26.  Obra  da  Embasa, obra  tocada pela  Prisma.
**************
Ephifanio Gonçalves de Carvalho, Residente  na Fazenda  Cajazeiras

Fazenda  Cajazeiras  terras  atuais do Barro Nova  Dias D'Avila em 1902, residia Ephifanio Gonçalves de Carvalho, nascido   em  cerca  de 1861 e falecido em 03 de junho  de 1936, sepultado no  Cemiterio Paroquial  do Bonfim de  Mata de S. João,  casado  com sua prima Maria  das Mercez  de Jesus, o  citado casal  pais  de   quatro filhos.
Ephifanio, filho  do Alferes  José Gonçalves de Carvalho, este tio Bisavô  de Gamaliel  Sales Chagas (Chiquitinha). 

Ephifanio Gonçalves de Carvalho  casado Maria  das Mercês de Jesus   pais  de 4  filhos
Sendo  Ephifani,o  filho  do Alferes  José Gonçalves de  Carvalho, II este  tio  bisavô de  Gamaliel Chagas (Chiquitinha), sendo  Ephifanio  neto de Manoel  Gonçalves de Carvalho, casado com Feliciana   Pereira da Conceição, ambos   os trisavôs  de Gamaliel Chagas (Chiquitinha).

 Ephifanio Neto  de Manoel Gonçalves e Carvalho,  estes  3º Avô de Chiquitinha.

Ephifanio, filho do Alferes  matense,  José  Gonçalves de Carvalho II,  (1827- 1858), este filho de Manoel Gonçalves de Carvalho  II  ( 1790/95 e- faleceu cerca  de 1835), casado  com  Felciana Pereira da Conceição I,   batizado em  28/6/1801 e falecida  em  24/03/1836, o citado  casal pais  de 9  filhos, com geração e trisavô  de Chiquitinha  Maravilha.
16/7/26.
******
Engenhos e Fazendas,  da  Colônia, Império e República.... 

Engenhos e depois  Fazendas, no periodo  Colonial,  Imperial e  Republicano, a exemplos  de São Pedro do Lunda, Fazenda Capemba,  Fazenda Trapiche, Jordão, Fazenda  Cajazeiras, Fazenda Conceição (Mata S. João), Faznda  Coqueiro da Água  Comprida (Bonfim de Mata),  Fzenda Guarajuba, Fazenda Capoame,  Fazenda Bandeira, Fazenda Jacuípe  de Cima e de  Baixo,  Engº e  Fazenda São Pedro  do Lunda, Engº e depois Fazenda Camaçari de Dentro (Mata S. João), Engenho da Mata (N. Senhora  da  Vitória do Engº da Mata de São João),  Betes, Sto. Antonio do Lunda, Carijó, São João,  Campeste, Bilreiro,  Betes, Piripiri, Bocapari, Pindobeiras, Fazenda Conceição,  Fazenda  Grande,  São José  do Jaguarassu, Brejinho, Pitanga, Boa  Vista,  Pau d'Árco, Sitio do Meio, Engºs. e  Fazenda  em São Sebastião do Passé,  a exemplo de Itaitingui, outras não citadas, em Sto. Amaro, o  Sto. Antonio do Rio Fundo (dos Rodrigues Teixeira), Engº. Cajaiba (São Francisco do Conde, os  Ferrão  Argollo), no atual município de Catu, Engenhos e Fazendas, Alagoinhas, Fazendas..
    • Terras  Férteis e  de Varzeas, Com Plancies de Férteis e  de Massapé) Propícias para Engºs e   Crição do Gado Bovino, etc..

No  atual municipio  de  Mata de São João, que   incluia  o atual território de  Dias D'Ávila,  as  Fazendas de engorda de gado bovino e  Engºs de Açucar,  ficava  ua  maioria, localizados   proximo dos rios,  riachos, nascentes  e Rios Jacumirim,  Rio Caboré, Rio Pitanga, Rio Imbassay, Camaçarri de Dentro,  Boa  Vista, no Rio Camassary (Municipio) e  muitos deles  em  terras fertéis   de Varzea (municipios de Mata de São João,  Dias D'Ávila,   Camaçari, São Sebastião do Passé,...

Todos  as  Fazendas e Engenhos  citados, pertenceram  aos  antepassados de Chiquitinha (Gamaliel Sales Chagas), com os   casamento, consanguíneos nas suas imensa  árvore gnealogica, a partir da Povoação ( 1549), da  era Colonial, passando pelo Imperial e atingindo a  era  Republicana.  
********
Casamentos  Consanguineos.

O casamento entre parentes é chamado de casamento consanguíneo. Quando ocorre entre indivíduos da mesma família, mas em graus diferentes, ele pode receber nomes específicos, como casamento entre primos ou casamento avuncular (entre tios e sobrinhos). 
No Brasil, o Código Civil Brasileiro regulamenta essas uniões:
  • Entre primos: É permitido por lei, pois são considerados parentes colaterais de 4º grau.
  • Entre tios e sobrinhos: São parentes colaterais de 3º grau. Embora a lei geral proíba o casamento entre colaterais de 3º grau, o Decreto-Lei nº 3.200/1941 abre uma exceção permitindo a união entre tios e sobrinhos, desde que o casal obtenha autorização judicial e se submeta a exame médico prévio. 
Do ponto de vista científico e de saúde, por compartilharem um ancestral comum, casais consanguíneos possuem um risco maior de gerar filhos com doenças genéticas autossômicas recessivas. Nesses casos, a recomendação médica é buscar um aconselhamento genético para avaliar a compatibilidade do casal e os riscos reprodutivos. 
******




























 


















Nenhum comentário:

Postar um comentário