PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0604263-27.2017.6.00.0000 – CLASSE 26
– BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Luiz Fux
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Calendário Eleitoral (Eleições 2018).
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997, RESOLVE expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Eleitoral das Eleições
2018 de acordo com o Anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2017.
MINISTRO LUIZ FUX – RELATOR
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ANEXO
NOVEMBRO DE 2017
28 de novembro – terça-feira
Data a partir da qual, até 1º de dezembro de 2017, serão
realizados, no Tribunal Superior Eleitoral, testes públicos de segurança no
sistema eletrônico de votação (Resolução-TSE n° 23.444/2015, art. 1º, § 1º).
DEZEMBRO DE 2017
12 de dezembro – terça-feira
Data em que será divulgado, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o
resultado dos testes públicos de segurança no sistema eletrônico de votação
(Resolução-TSE n° 23.444/2015, art. 1º, § 1º).
19 de dezembro – terça-feira
Último dia para os tribunais eleitorais designarem os juízes
auxiliares para a apreciação das representações, reclamações e pedidos de
direito de resposta (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 3º).
JANEIRO DE 2018
1º de janeiro – segunda-feira
1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis
candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal
eleitoral competente para processar o registro das respectivas candidaturas, as
informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal S
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2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de
sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10).
3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este
mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no
exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11).
4. Data a partir da qual é vedado realizar despesas com
publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos
gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito
(Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VII).
MARÇO DE 2018
5 de março – segunda-feira
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar as
instruções relativas às eleições de 2018 (Lei nº 9.504/1997, art. 105, caput
e § 3º).
12 de março – segunda-feira
Data-limite para os tribunais regionais eleitorais firmarem termo
de cooperação técnica com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, as secretarias e os órgãos
responsáveis pela administração do sistema prisional e pelo sistema
socioeducativo da infância e da juventude nos Estados e no Distrito Federal
para o encaminhamento de ações conjuntas que possam assegurar o exercício
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do voto dos presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas
socioeducativas em unidades de internação.
ABRIL DE 2018
1º de abril – domingo
Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral promoverá,
em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras
de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a
participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem
como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema
eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).
7 de abril – sábado
(6 meses antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam
participar das eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
2. Data até a qual os que pretendam ser candidatos
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suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos
indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica
(Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).
10 de abril – terça-feira
(180 dias antes)
1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido
político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e
substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de
omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).
2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado
aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73,
inciso VIII, e Resolução-TSE nº 22.252/2006).
30 de abril – segunda-feira
Data-limite para a prestação de contas anual dos partidos
políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 32).
MAIO DE 2018
4 de maio – sexta-feira
Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via
internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e
revisão (Título Net), pelo eleitor, para zonas eleitorais no Brasil.
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9 de maio – quarta-feira
(151 dias antes)
1. Último dia para o eleitor que pretenda votar nas e
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DF 7
JUNHO DE 2018
5 de junho – terça-feira
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível
aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual
embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997,
art. 11, § 9º).
18 de junho – segunda-feira
Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante
de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), observado o prazo-limite para o depósito pelo Tesouro Nacional, no
Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
20 de junho – quarta-feira
Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem em
sistema específico (Sistema ELO) os novos Municípios que terão eleições com
identificação biométrica híbrida.
30 de junho – sábado
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
(Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
JULHO DE 2018
5 de julho – quinta-feira
Data a partir da qual, observado o prazo de 15 (quinze) dias
que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, é
permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda
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intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio,
televisão e outdoor (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
6 de julho – sexta-feira
Início do período para nomeação dos membros das mesas
receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação.
7 de julho – sábado
(3 meses antes)
1.
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a): I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários; PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 9 II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. 2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo
3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). 4. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II). 9 de julho – segunda-feira (90 dias antes)
1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as demais pessoas autorizadas em resolução específica, interessados em assinar digitalmente os PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 10 programas a serem utilizados nas eleições, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio, para análise e posterior homologação. 2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados na divulgação dos resultados. 3. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados ao disponibilizar os dados oficiais às entidades interessadas na divulgação dos resultados. 16 de julho – segunda-feira 1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem os locais de votação dos Municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, entre os já existentes ou criados especificamente para essa finalidade. 2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais criarem, no cadastro eleitoral, locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, caso ainda não existam.
3. Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2018 e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 11 o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. 2. Data a partir da qual, até 23 de agosto de 2018, o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu Município. 3. Data a partir da qual, até 23 de agosto de 2018, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados. 4. Data a partir da qual, até 23 de agosto de 2018, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para que votem em trânsito (Código Eleitoral, art. 233-A, § 3º).
5. Data a partir da qual os tribunais eleitorais divulgarão na internet a relação dos locais onde haverá voto em trânsito, atualizando-a periodicamente até 23 de agosto de 2018. 6. Data a partir da qual será disponibilizada relação, na internet, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço para votarem em trânsito. 20 de julho – sexta-feira 1. Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2018, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 12 2. Data a partir da qual os feitos eleitorais, até 2 de novembro de 2018, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput). 3. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput). 4. Data a ser considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, para a representatividade na Câmara dos Deputados resultante de eventuais novas totalizações do resultado das eleições de 2014.
5. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. 6. Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18). 7. Data a partir da qual, observada a homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
8. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 13 9. Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que constem de edital de registros de candidatura deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. 25 de julho – quarta-feira 1. Data a partir da qual, observado o prazo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral encaminhará o pedido à Secretaria da Receita Federal do Brasil para inscrição de candidatos no CNPJ cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).
2. Data a partir da qual os partidos políticos e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos. (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso I). 27 de julho – sexta-feira Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º). 30 de julho – segunda-feira Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 14 feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).
AGOSTO DE 2018 1º de agosto – quarta-feira (67 dias antes) Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º). 5 de agosto – domingo Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
6 de agosto – segunda-feira Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, incisos I, III a VI): I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; II - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 15 III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; IV - veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. 8 de agosto – quarta-feira (60 dias antes)
1. Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239). 2. Último dia para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, inclusive os locais destinados à votação em trânsito (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIII, e 135, caput). 3. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e mediante afixação no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades (Código Eleitoral, art. 35, inciso XIV e art. 120, caput). 4. Último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações feitas pelo juízo eleitoral, constando dessa publicação os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras, o respectivo endereço, assim como os nomes dos mesários que atuarão em cada seção instalada (Código Eleitoral, arts. 120, § 3º, e 135, § 1º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 16
5. Último dia para o tribunal regional eleitoral nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Código Eleitoral, art. 36, § 1º). 6. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, § 4º).
13 de agosto – segunda-feira 1. Último dia para os partidos políticos ou as coligações reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). 2. Último dia para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º). 3. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º). 14 de agosto – terça-feira Último dia, até as 24 horas, para a transmissão do pedido de registro pela internet pelos partidos, via Sistema Candex. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 17 15 de agosto – quarta-feira 1. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Presidente e a Vice-Presidente da República (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). 3. Último dia para os partidos e as coligações que enviaram os pedidos de registro via internet, pelo Sistema Candex, apresentarem, até as 19 horas, os documentos relativos ao pedido, gravados em mídia, nos respectivos tribunais eleitorais. 4. Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2018, permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais serem contínuos e peremptórios (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16). 5. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).
6. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em secretaria, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem os arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504/1997, cujas decis PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 18 7. Data a partir da qual, até a diplomação dos eleitos, a citação do candidato, do partido político ou da coligação será encaminhada, preferencialmente, para um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de registro de candidatura, iniciando-se o prazo na data de entrega da mensagem. 8. Data a partir da qual, até a diplomação dos eleitos, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento. 9. Data a partir da qual, até a diplomação dos eleitos, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.
10. Data a partir da qual, até 24 de agosto de 2018, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52). 11. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93). 12. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e dos eleitores nomeados para apoio logístico (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). 13. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas às designações dos locais de votação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 19 14. Data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinadas à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. 16 de agosto – quinta-feira 1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput). 2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º). 3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º). 4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º). 6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 20 7. Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput). 18 de agosto – sábado (50 dias antes)
1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97). 2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º). 3. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8º). 4. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º). 20 de agosto – segunda-feira Último dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros no tribunal PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 21 eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
21 de agosto – terça-feira 1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º). 2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º). 22 de agosto – quarta-feira Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar (Código Eleitoral, art. 97, e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º). 23 de agosto – quinta-feira (45 dias antes) 1. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 22 2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou pela coligação.
3. Último dia para requerimento de habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, para voto em trânsito, para transferência temporária de eleitores com deficiência e para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; assim como para alterar ou cancelar a habilitação, caso já a tenha requerido. 24 de agosto – sexta-feira Último dia para os tribunais eleitorais elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 50 e 52).
25 de agosto – sábado 1. Último dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º). 2. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou a coligação não o ter requerido. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 23 28 de agosto – terça-feira (40 dias antes) 1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15). 2. Último dia para o juiz eleitoral nomear os membros das mesas receptoras que atuarão nas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes e nas exclusivas para voto em trânsito. 30 de agosto – quinta-feira 1. Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal. 2. Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima. 31 de agosto – sexta-feira (37 dias antes) Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a): I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários; PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 9 II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. 2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo
3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). 4. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso II). 9 de julho – segunda-feira (90 dias antes)
1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as demais pessoas autorizadas em resolução específica, interessados em assinar digitalmente os PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 10 programas a serem utilizados nas eleições, entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral programa próprio, para análise e posterior homologação. 2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os interessados na divulgação dos resultados. 3. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados ao disponibilizar os dados oficiais às entidades interessadas na divulgação dos resultados. 16 de julho – segunda-feira 1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem os locais de votação dos Municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, entre os já existentes ou criados especificamente para essa finalidade. 2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais criarem, no cadastro eleitoral, locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, caso ainda não existam.
3. Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2018 e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 11 o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. 2. Data a partir da qual, até 23 de agosto de 2018, o eleitor com mobilidade reduzida ou com deficiência poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu Município. 3. Data a partir da qual, até 23 de agosto de 2018, será possível a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados. 4. Data a partir da qual, até 23 de agosto de 2018, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das Forças Armadas, as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição podem encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para que votem em trânsito (Código Eleitoral, art. 233-A, § 3º).
5. Data a partir da qual os tribunais eleitorais divulgarão na internet a relação dos locais onde haverá voto em trânsito, atualizando-a periodicamente até 23 de agosto de 2018. 6. Data a partir da qual será disponibilizada relação, na internet, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço para votarem em trânsito. 20 de julho – sexta-feira 1. Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2018, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 12 2. Data a partir da qual os feitos eleitorais, até 2 de novembro de 2018, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput). 3. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput). 4. Data a ser considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, para a representatividade na Câmara dos Deputados resultante de eventuais novas totalizações do resultado das eleições de 2014.
5. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. 6. Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 18). 7. Data a partir da qual, observada a homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
8. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 13 9. Data a partir da qual os nomes de todos aqueles que constem de edital de registros de candidatura deverão ser incluídos nas pesquisas realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. 25 de julho – quarta-feira 1. Data a partir da qual, observado o prazo de 3 (três) dias úteis contados do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral encaminhará o pedido à Secretaria da Receita Federal do Brasil para inscrição de candidatos no CNPJ cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).
2. Data a partir da qual os partidos políticos e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento desses recursos. (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso I). 27 de julho – sexta-feira Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º). 30 de julho – segunda-feira Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 14 feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).
AGOSTO DE 2018 1º de agosto – quarta-feira (67 dias antes) Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º). 5 de agosto – domingo Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
6 de agosto – segunda-feira Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, incisos I, III a VI): I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; II - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 15 III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; IV - veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro. 8 de agosto – quarta-feira (60 dias antes)
1. Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239). 2. Último dia para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, inclusive os locais destinados à votação em trânsito (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIII, e 135, caput). 3. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e mediante afixação no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades (Código Eleitoral, art. 35, inciso XIV e art. 120, caput). 4. Último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações feitas pelo juízo eleitoral, constando dessa publicação os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras, o respectivo endereço, assim como os nomes dos mesários que atuarão em cada seção instalada (Código Eleitoral, arts. 120, § 3º, e 135, § 1º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 16
5. Último dia para o tribunal regional eleitoral nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Código Eleitoral, art. 36, § 1º). 6. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, § 4º).
13 de agosto – segunda-feira 1. Último dia para os partidos políticos ou as coligações reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). 2. Último dia para os membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º). 3. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º). 14 de agosto – terça-feira Último dia, até as 24 horas, para a transmissão do pedido de registro pela internet pelos partidos, via Sistema Candex. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 17 15 de agosto – quarta-feira 1. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Presidente e a Vice-Presidente da República (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). 3. Último dia para os partidos e as coligações que enviaram os pedidos de registro via internet, pelo Sistema Candex, apresentarem, até as 19 horas, os documentos relativos ao pedido, gravados em mídia, nos respectivos tribunais eleitorais. 4. Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2018, permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, devendo os prazos processuais relativos aos feitos eleitorais serem contínuos e peremptórios (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16). 5. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).
6. Data a partir da qual, até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em secretaria, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações a que se referem os arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504/1997, cujas decis PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 18 7. Data a partir da qual, até a diplomação dos eleitos, a citação do candidato, do partido político ou da coligação será encaminhada, preferencialmente, para um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de registro de candidatura, iniciando-se o prazo na data de entrega da mensagem. 8. Data a partir da qual, até a diplomação dos eleitos, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento. 9. Data a partir da qual, até a diplomação dos eleitos, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.
10. Data a partir da qual, até 24 de agosto de 2018, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52). 11. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93). 12. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos e de justificativas e dos eleitores nomeados para apoio logístico (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). 13. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas às designações dos locais de votação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 19 14. Data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinadas à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. 16 de agosto – quinta-feira 1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput). 2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º). 3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º). 4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, arts. 57-A e 57-C, caput).
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º). 6. Data a partir da qual, até as 22 horas do dia 6 de outubro de 2018, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 20 7. Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput). 18 de agosto – sábado (50 dias antes)
1. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Código Eleitoral, art. 97). 2. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º). 3. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Código Eleitoral, art. 135, § 8º). 4. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º). 20 de agosto – segunda-feira Último dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas, para os candidatos escolhidos em convenção solicitarem seus registros no tribunal PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 21 eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
21 de agosto – terça-feira 1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º). 2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8º). 22 de agosto – quarta-feira Último dia para a Justiça Eleitoral enviar à publicação lista/edital dos pedidos de registro individual de candidatos escolhidos em convenção cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, considerado o prazo de apresentação do pedido que esses candidatos deveriam observar (Código Eleitoral, art. 97, e Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º). 23 de agosto – quinta-feira (45 dias antes) 1. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 22 2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou pela coligação.
3. Último dia para requerimento de habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, para voto em trânsito, para transferência temporária de eleitores com deficiência e para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; assim como para alterar ou cancelar a habilitação, caso já a tenha requerido. 24 de agosto – sexta-feira Último dia para os tribunais eleitorais elaborarem, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 50 e 52).
25 de agosto – sábado 1. Último dia, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de candidaturas requeridas individualmente, para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar os pedidos de registro individual de candidatos cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º). 2. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou a coligação não o ter requerido. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 23 28 de agosto – terça-feira (40 dias antes) 1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15). 2. Último dia para o juiz eleitoral nomear os membros das mesas receptoras que atuarão nas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes e nas exclusivas para voto em trânsito. 30 de agosto – quinta-feira 1. Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal. 2. Último dia para os partidos e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima. 31 de agosto – sexta-feira (37 dias antes) Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/
DF 24
SETEMBRO DE 2018
2 de setembro – domingo
1. Último dia para os membros das mesas receptoras ddas
seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes,
assim como das exclusivas para voto em trânsito recusarem a nomeação,
observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (Código Eleitoral,
art. 120, § 4º).
2. Último dia para os partidos políticos ou coligações
reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras das seções
eleitorais dos estabelecimentos penais e adolescentes internos, assim como
das seções instaladas exclusivamente para voto em trânsito, observado o
prazo de 5 (cinco) dias contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63,
caput).
3 de setembro – segunda-feira
1. Data a partir da qual os eleitores em trânsito, os militares, os
agentes de segurança pública e os guardas municipais em serviço, bem como
os que solicitaram transferência temporária para seções com acessibilidade,
poderão consultar os locais de votação escolhidos para votarem no primeiro e
no segundo turnos.
2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2018. 4 de setembro – terça-feira Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos instaladas nos PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 25 estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como nas exclusivas para voto em trânsito (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). 7 de setembro – sexta-feira (30 dias antes)
1. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no caput do art. 10 da Lei no 9.504/1997 (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). 2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar ao presidente do tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39). 3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/1974, art. 14). 4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. 6. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como as exclusivas para voto em trânsito, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 26 9 de setembro – domingo Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997. 10 de setembro – segunda-feira 1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta eleitoral nomeados, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital (Código Eleitoral, art. 39). 2. Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observado o prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes que a comporão.
3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como nas exclusivas para o voto em trânsito, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º). 4. Último dia para os representantes das entidades informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral o interesse em assinar digitalmente os programas, apresentando para tanto certificado digital para conferência de sua validade. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 27 13 de setembro – quinta-feira Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997. 14 de setembro – sexta-feira Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º). 15 de setembro – sábado Data em que será divulgada, pela internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso II). 17 de setembro – segunda-feira (20 dias antes)
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador, suplentes, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 28 2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º). 3. Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º). 4. Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica. 6. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas em cerimônia marcada para essa finalidade. 22 de setembro – sábado (15 dias antes) 1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). 2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º). 3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 29 4. Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º). 25 de setembro – terça-feira Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º). 27 de setembro – quinta-feira (10 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52). 2. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros. 28 de setembro – sexta-feira Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º).
OUTUBRO DE 2018 2 de outubro – terça-feira (5 dias antes) 1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 30 condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). 2. Último dia para que os representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral. 3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral. 4 de outubro – quinta-feira (3 dias antes) 1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único). 2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I). 4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 31 5. Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 65, § 3°).
6. Data a partir da qual, até 6 de outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93). 7. Último dia para a publicação do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para a oficialização do Sistema de Gerenciamento nos cartórios eleitorais e nos tribunais eleitorais, observadas as 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 5 de outubro – sexta-feira (2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43). 2. Data a partir da qual, desde 8 até as 17 horas da véspera da eleição, poderá ser realizada a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, observada a antecedência de 5 (cinco) dias para o requerimento. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 32 6 de outubro – sábado (1 dia antes do 1º turno) 1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I). 2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º). 3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16 horas do dia da eleição. 5. Data a partir da qual, após as 12 horas, observado o horário local, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nos tribunais eleitorais e nas zonas eleitorais. 6. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação dos Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna. 7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
8. Último dia, até as 17 horas, para a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 33 Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, observada a antecedência de 5 (cinco) dias para o requerimento. 9. Data até a qual o tribunal regional eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com 3 (três) de seus membros, presidida por um deles.
(Código Eleitoral, art. 199, caput) 7 de outubro – domingo DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno) (Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput) 1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local:
2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas Eleições 2018. 4 de setembro – terça-feira Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos instaladas nos PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 25 estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como nas exclusivas para voto em trânsito (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput). 7 de setembro – sexta-feira (30 dias antes)
1. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no caput do art. 10 da Lei no 9.504/1997 (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º). 2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar ao presidente do tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39). 3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/1974, art. 14). 4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. 6. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como as exclusivas para voto em trânsito, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 26 9 de setembro – domingo Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997. 10 de setembro – segunda-feira 1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da junta eleitoral nomeados, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital (Código Eleitoral, art. 39). 2. Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observado o prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes que a comporão.
3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, assim como nas exclusivas para o voto em trânsito, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso no tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º). 4. Último dia para os representantes das entidades informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral o interesse em assinar digitalmente os programas, apresentando para tanto certificado digital para conferência de sua validade. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 27 13 de setembro – quinta-feira Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997. 14 de setembro – sexta-feira Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º). 15 de setembro – sábado Data em que será divulgada, pela internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro do mesmo ano (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso II). 17 de setembro – segunda-feira (20 dias antes)
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador, suplentes, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 28 2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as decisões a eles relativas (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º). 3. Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, §§ 1º e 3º). 4. Último dia para a instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica. 6. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e chaves públicas em cerimônia marcada para essa finalidade. 22 de setembro – sábado (15 dias antes) 1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). 2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º). 3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º). PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 29 4. Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º). 25 de setembro – terça-feira Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º). 27 de setembro – quinta-feira (10 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52). 2. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros. 28 de setembro – sexta-feira Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º).
OUTUBRO DE 2018 2 de outubro – terça-feira (5 dias antes) 1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 30 condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput). 2. Último dia para que os representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral. 3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral. 4 de outubro – quinta-feira (3 dias antes) 1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único). 2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I). 4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 31 5. Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 65, § 3°).
6. Data a partir da qual, até 6 de outubro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93). 7. Último dia para a publicação do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para a oficialização do Sistema de Gerenciamento nos cartórios eleitorais e nos tribunais eleitorais, observadas as 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 5 de outubro – sexta-feira (2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43). 2. Data a partir da qual, desde 8 até as 17 horas da véspera da eleição, poderá ser realizada a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, observada a antecedência de 5 (cinco) dias para o requerimento. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 32 6 de outubro – sábado (1 dia antes do 1º turno) 1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I). 2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º). 3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16 horas do dia da eleição. 5. Data a partir da qual, após as 12 horas, observado o horário local, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nos tribunais eleitorais e nas zonas eleitorais. 6. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação dos Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna. 7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
8. Último dia, até as 17 horas, para a verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 33 Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, observada a antecedência de 5 (cinco) dias para o requerimento. 9. Data até a qual o tribunal regional eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com 3 (três) de seus membros, presidida por um deles.
(Código Eleitoral, art. 199, caput) 7 de outubro – domingo DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno) (Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput) 1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local:
A partir das 7 horas 1.1.Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142). 1.2.Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral. Às 8 horas 1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144). Às 17 horas 1.4.Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153). A partir das 17 horas 1.5.Emissão dos boletins de urna. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 34 2. Data em que serão observados os seguintes procedimentos, vedações e permissões:
2.1.Quanto aos eleitores, fiscais, mesários e servidores nas seções eleitorais, nos locais de votação e nas juntas apuradoras: a) Facultado ao eleitor que estiver ausente de seu domicílio eleitoral – inclusive o transferido temporariamente para votar em trânsito – justificar sua ausência na votação nas mesas receptoras de votos ou nas de justificativas, instaladas para esse fim, no mesmo horário reservado para a votação. b) Vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único). c) Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput). d) Vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º). e)
Vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 2º). f) Vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 35 uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º). 2.2.Quanto aos candidatos, partidos políticos e coligações: a) Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
b) Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º). 2.3.Quanto aos locais de votação: a) Afixação obrigatória, nas partes interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 4º). 2.4. Quanto à propaganda eleitoral: a) Vedado, constituindo crime a desobediência à norma, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei n° 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, incisos I, II e III). 2.5. Quanto às pesquisas eleitorais: a) Permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 36 b) Permitida a divulgação, tão logo encerrado o pleito em todo o território nacional, das pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às eleições presidenciais. c) Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital. 2.6.Quanto à urna eletrônica:
a) Permitida a substituição da urna que apresentar problema antes do início da votação por urna de contingência, substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, mediante autorização do juiz eleitoral, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, acompanharem os procedimentos. b) Permitida a carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa. 2.7.Quanto à fiscalização, auditoria e à divulgação dos dados: a) Realização dos procedimentos, por amostragem, de auditoria da votação eletrônica sob condições normais de uso, das 8 às 17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local, público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo respectivo tribunal regional eleitoral.
b) Atualização, até as 16 horas do horário de Brasília, das correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral. c) Oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna, a partir das 12 horas, observado o horário local. PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 37 d) Último dia, até as 17 horas, para a realização da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, caso requeridos à Justiça Eleitoral até 5 (cinco) dias antes das eleições. e) Data a partir da qual, até 20 de outubro de 2018, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
2.8. Quanto ao comércio: a) Possibilidade de funcionamento, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto (Resolução-TSE nº 22.963/2008). 8 de outubro – segunda-feira (dia seguinte ao primeiro turno) 1. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17 horas do dia anterior no horário local), será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, c.c. a Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 4º).
4. Data a partir da qual, até 26 de outubro de 2018, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 38 edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei n° 9.504/1997, art. 43, caput). 5. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios na internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica relativa ao segundo turno. 9 de outubro – terça-feira (2 dias após o primeiro turno)
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de
salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa
receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).
10 de outubro – quarta-feira
(3 dias após o primeiro turno)
1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos
durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral,
art. 124, § 4º).
2. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua
página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a
totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado
o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação.
12 de outubro – sexta-feira
Início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na
televisão, relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput).
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 39
13 de outubro – sábado
(15 dias antes do segundo turno)
1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do
segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de
flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1o
).
2. Data a partir da qual, nos Estados em que não houver
votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais,
salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas e
aquelas cujo funcionamento seja imprescindível à execução dessa análise, não
mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões
não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão, exceto as referentes à
prestação de contas.
20 de outubro – sábado
Data até a qual os dados de resultados relativos ao primeiro
turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
22 de outubro – segunda-feira
Último dia para os representantes dos partidos políticos e das
coligações, da
Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as
pessoas autorizadas em resolução específica formalizarem pedido ao juízo
eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte
de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da
Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, a serem
utilizados no segundo turno.
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 40
23 de outubro – terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
1. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto
(Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para que os representantes dos partidos políticos
e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as
pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo
eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte
de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da
Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, a serem
utilizados no segundo turno.
3.
Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem
na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais
distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
25 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes do segundo turno)
1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo
juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235,
parágrafo único).
2. Último dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da
campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código
Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º,
inciso I).
3. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem
aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 41
dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação
durante o segundo turno das eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 65, § 3°).
4. Data a partir da qual, até 27 de outubro de 2018, o Tribunal
Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados das emissoras de rádio
e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias
espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por
tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).
5. Último dia para a publicação do edital convocando os
representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem
dos Advogados do Brasil para a oficialização do Sistema de Gerenciamento
para o segundo turno, nos cartórios eleitorais e nos tribunais eleitorais,
observadas as 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
26 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes do segundo turno)
1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral
gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49,
caput).
2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de
propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).
3. Último dia para a realização de debate, não se podendo
estender além da meia-noite (Resolução-TSE nº 22.452/2006).
4. Data a partir da qual, desde 8 até as 17 horas da véspera
da eleição, poderá ser realizada a verificação da assinatura digital e dos
resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna
Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect
instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, observada a antecedência de
5 (cinco) dias para o requerimento.
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 42
27 de outubro – sábado
(1 dia antes do segundo turno)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39,
§§ 3º e 5º, inciso I).
2. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material
gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som
que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação
Eletrônica deverá promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário
previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão
submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.
4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível,
na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas
entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16 horas do dia da eleição.
5. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral,
a verificação dos Sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de
Arquivos da Urna.
6. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar
comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos
diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não,
que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu
juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral
(Lei nº 9.504/1997, art. 93).
7. Data a partir da qual, após as 12 horas, observado o horário
local, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento nos tribunais
eleitorais e nas zonas eleitorais.
8. Último dia, até as 17 horas, para a verificação da assinatura
digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema de Transporte de Arquivos da
Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 43
JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, a serem
utilizados no segundo turno, observada a antecedência de 5 (cinco) dias para o
requerimento.
28 de outubro – domingo
DIA DA ELEIÇÃO (segundo turno)
(Lei nº 9.504/1997, art. 2º, § 1º)
1. Data em que se realizará a votação do segundo turno das
eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na
seção eleitoral, de acordo com o horário local:
A partir das 7 horas
1.1.Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
1.2.Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada
na seção eleitoral.
Às 8 horas
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
1.4.Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e
153).
A partir das 17 horas
1.5.Emissão dos boletins de urna.
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 44
2. Data em que serão observados os seguintes procedimentos,
vedações e permissões:
2.1.Quanto aos eleitores, fiscais, mesários e servidores
nas seções eleitorais, nos locais de votação e nas juntas apuradoras:
a) Facultado ao eleitor que estiver ausente de seu domicílio
eleitoral – inclusive o transferido temporariamente para votar
em trânsito – justificar sua ausência na votação nas mesas
receptoras de votos ou nas de justificativas, instaladas para
esse fim, no mesmo horário reservado para a votação.
b) Vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia
celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em
caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver
votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).
c) Permitida a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
d) Vedada, até o término da votação, a aglomeração de
pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras,
broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação
coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997,
art. 39-A, § 1º).
e) Vedado aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e
aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas
apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha
qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de
candidato (Lei nº 9.504/1997,
art. 39-A, § 2º).
f) Vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o
uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 45
uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou
coligação (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 3º).
2.2.Quanto aos candidatos, partidos políticos e coligações:
a) Último dia para o partido político requerer o cancelamento do
registro do candidato que dele for expulso, em processo no
qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das
normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).
b) Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos
e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação
com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e
não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).
2.3. Quanto aos locais de votação:
a) Afixação obrigatória, nas partes interna e externa das
seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do
disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997,
art. 39-A, § 4º).
2.4. Quanto à propaganda eleitoral:
a) Vedado, constituindo crime a desobediência à norma,
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção
de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a
propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie
de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a
publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de
conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B
da Lei n° 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento
as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente
(Lei nº 9.504/1997,
art. 39, § 5º, incisos I, II e III).
2.5. Quanto às pesquisas eleitorais:
a) Permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas
realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 46
b) Permitida a divulgação, tão logo encerrado o pleito em todo
o território nacional, das pesquisas realizadas no dia da eleição
relativas às eleições presidenciais.
c) Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário
local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes ao
cargo de Governador.
2.6. Quanto à urna eletrônica:
a) Permitida a substituição da urna que apresentar problema
antes do início da votação por urna de contingência,
substituição do cartão de memória de votação ou realização
de nova carga, mediante autorização do juiz eleitoral,
convocando-se os representantes dos partidos políticos, das
coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério
Público para, querendo, acompanharem os procedimentos.
b) Permitida a carga, a qualquer momento, em urnas de
contingência ou de justificativa.
2.7.Quanto à fiscalização, auditoria e à divulgação dos
dados:
a) Realização dos procedimentos, por amostragem, de auditoria
da votação eletrônica sob condições normais de uso, das 8 às
17 horas, em cada unidade da Federação, em um só local,
público e com expressiva circulação de pessoas, designado
pelo respectivo tribunal regional eleitoral.
b) Atualização, até as 16 horas do horário de Brasília, das
correspondências esperadas entre urna e seção, na internet,
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
c) Oficialização automática do sistema de transmissão de
arquivos de urna, a partir das 12 horas, observado o horário
local.
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 47
d) Último dia, até as 17 horas, para a realização da verificação
da assinatura digital e dos resumos digitais (hash) do Sistema
de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema
de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados
nos equipamentos da Justiça Eleitoral, caso requeridos à
Justiça Eleitoral até 5 (cinco) dias antes das eleições.
e) Data a partir da qual, até 10 de novembro de 2018, os dados
dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis
em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
2.8. Quanto ao comércio:
a) Possibilidade de funcionamento, desde que os
estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem
efetivas condições para que seus funcionários possam exercer
o direito e o dever do voto (Resolução-TSE nº 22.963/2008).
30 de outubro – terça-feira
(2 dias após o segundo turno)
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de
salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa
receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).
31 de outubro – quarta-feira
(3 dias após o segundo turno)
1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos
durante a votação de 28 de outubro de 2018 apresentar justificativa ao juízo
eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 48
2. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponíveis, em sua
página na internet, os dados de votação especificados por seção eleitoral,
assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de
encerramento da totalização em cada unidade da Federação onde tiver
ocorrido segundo turno.
NOVEMBRO DE 2018
2 de novembro – sexta-feira
(5 dias após o segundo turno
Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a
participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e
instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de
segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
5 de novembro – segunda-feira
1. Reabertura do cadastro eleitoral e reinício da emissão da
certidão de quitação eleitoral.
2. Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para
requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net).
6 de novembro – terça-feira
(30 dias após o primeiro turno)
1. Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de
outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
2. Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a
suplentes, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as
prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29).
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 49
3.
Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as
coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições
e promoverem a restauração do bem, se for o caso.
4. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e
embarcações referente à votação de 7 de outubro, caso não tenha havido
votação em segundo turno (Lei no
6.091/1974, art. 2o
, parágrafo único).
5. Data-limite para a publicação, na página da internet do TSE,
do relatório conclusivo sobre a fiscalização realizada na auditoria da votação
eletrônica no primeiro turno elaborado pela empresa de auditoria.
10 de novembro – sábado
Data até a qual os dados de resultados relativos ao segundo
turno estarão disponíveis em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
11 de novembro – domingo
1. Data em que a unidade técnica responsável pelo exame das
contas de campanha dos candidatos e partidos políticos deve informar ao
presidente do tribunal ou ao relator, caso designado, as que não foram
apresentadas, relativamente aos candidatos que concorreram no primeiro
turno.
2. Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de
3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as
prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.
12 de novembro – segunda-feira
Data a partir da qual as secretarias dos tribunais regionais
eleitorais que realizaram segundo turno, salvo as unidades responsáveis pela
análise das prestações de contas e aquelas cujo funcionamento seja
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 50
imprescindível à execução dessa análise, não mais permanecerão abertas aos
sábados, domingos e feriados, e as decisões não mais serão publicadas em
secretaria ou em sessão, exceto as referentes à prestação de contas.
17 de novembro – sábado
(20 dias após o segundo turno)
Último dia para os candidatos que concorreram no segundo
turno das eleições, inclusive a vice e a suplentes, e os partidos políticos
encaminharem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos,
incluindo todos os órgãos partidários que efetuarem doações ou gastos às
candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei
nº 9.504/1997, art. 29, inciso IV).
20 de novembro – terça-feira
1.
Data em que a unidade técnica responsável pelo exame das
contas de campanha dos candidatos e partidos políticos deve informar ao
presidente do tribunal ou ao relator, caso designado, as que não foram
apresentadas, relativamente aos candidatos que concorreram no segundo
turno.
2. Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de
3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as
prestações de contas de campanha referentes aos candidatos que
concorreram no segundo turno das eleições.
27 de novembro – terça-feira
(30 dias após o segundo turno)
1. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as
coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas
relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 51
2. Último dia para o pagamento do aluguel de veículos e
embarcações referente às eleições de 2018, nos Estados onde tenha havido
votação em segundo turno (Lei no
6.091/1974, art. 2o
, parágrafo único).
3. Último dia para o mesário que faltou à votação de 28 de
outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
4. Data-limite para a publicação, na página da internet do TSE,
do relatório conclusivo sobre a fiscalização realizada na auditoria da votação
eletrônica no segundo turno elaborado pela empresa de auditoria.
DEZEMBRO DE 2018
6 de dezembro – quinta-feira
(60 dias após o primeiro turno)
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de
7 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei no
6.091/1974,
art. 7o
).
2. Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção
dos requerimentos de justificativa no primeiro turno assegurar o lançamento
dessas informações no cadastro de eleitores.
15 de dezembro – sábado
Último dia para julgamento da prestação de contas dos
candidatos eleitos, observado o prazo de 3 (três) dias antes da data-limite para
diplomação dos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º)
19 de dezembro – quarta-feira
1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
2. Último dia de atuação dos juízes auxiliares, observada a
diplomação dos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 3º).
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 52
3. Último dia em que, nos feitos decorrentes do processo
eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, o cônjuge ou o
parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo
eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
4.
Data a partir da qual a citação do candidato, do partido
político ou da coligação não mais deverá ser encaminhada, preferencialmente,
para um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no
pedido de registro de candidatura.
5. Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos
feitos eleitorais deixam de ser contínuos, não mais permanecendo abertas aos
sábados, domingos e feriados a Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e as
secretarias dos tribunais eleitorais responsáveis pela análise e execução das
prestações de contas (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
6. Fim do prazo em que as publicações dos atos judiciais
sejam realizadas em mural eletrônico, assim como os acórdãos sejam
publicados em sessão de julgamento.
7. Fim do prazo para que o Ministério Público seja intimado
das decisões e despachos por meio eletrônico e, dos acórdãos, em sessão de
julgamento, quando nela forem publicados.
8. Fim do prazo em que as ordens judiciais de remoção de
conteúdo da internet deixam de produzir efeitos, cabendo à parte interessada
requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a
Justiça Comum.
27 de dezembro – quinta-feira
(60 dias após o segundo turno)
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo
turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974,
art. 7º).
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 53
2.
Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção
dos requerimentos de justificativa no segundo turno assegurar o lançamento
dessas informações no cadastro de eleitores.
31 de dezembro – domingo
1. Data em que todas as inscrições dos candidatos na Receita
Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE
nº 1.019/2010, art. 7º).
2. Data em que os bancos serão obrigados a encerrar as contas
bancárias abertas para a movimentação de recursos do Fundo Partidário e de
Doações de Campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a
conta bancária do órgão de direção da circunscrição, na forma do art. 31 da
Lei nº 9.504/1997 e em resolução específica do TSE, informando o fato à
Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 1º, inciso III, incluído pela
Lei nº 13.165/2015).
JANEIRO DE 2019
12 de janeiro – quinta-feira
Último dia para os representantes dos partidos políticos, da
Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as demais pessoas
autorizadas em resolução específica, interessados em realizar a verificação
pós-pleito das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da
Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança, da Solução
JE-Connect, do Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a
Urna Eletrônica, Sistema de Preparação, Sistema de Gerenciamento,
Infoarquivos, Receptor de Arquivos de Urna, e dos sistemas de urna eletrônica,
instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral, formalizarem o pedido ao juiz
eleitoral, tribunal regional eleitoral ou ao Tribunal Superior Eleitoral, de acordo
com o local de sua utilização, desde que sejam relatados fatos e apresentados
indícios e circunstâncias que a justifique.
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 54
17 de janeiro – quinta-feira
1. Último dia para os partidos políticos, as coligações, o
Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil solicitarem aos tribunais
eleitorais as seguintes cópias dos arquivos e informações:
a) log do Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e
Interface com a Urna Eletrônica;
b) log do Sistema de Gerenciamento;
c) imagem dos boletins de urna;
d) log das urnas;
e) registros digitais dos votos (RDV);
f) ocorrências de substituição de urnas; e
g) relatório dos boletins de urna que estiveram em pendência,
sua motivação e respectiva decisão.
2. Último dia para a verificação da assinatura digital e dos
resumos digitais (hash) dos sistemas eleitorais e de urna, realizada após o
pleito.
18 de janeiro – quarta-feira
1. Data a partir da qual poderão ser retirados das urnas os
lacres e os cartões de memória de carga, inclusive as urnas utilizadas na
auditoria da votação eletrônica, desde que as informações neles contidas não
sejam objeto de discussão em processo judicial, sendo permitidos os seguintes
procedimentos:
I – a remoção dos lacres das urnas eletrônicas;
II – a retirada e a formatação das mídias de votação;
III – a formatação das mídias de carga;
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 55
IV – a formatação das mídias de resultado da votação;
V – a manutenção das urnas eletrônicas.
2. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona,
porventura utilizadas nas eleições de 2018, poderão ser respectivamente
inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos
ou não sejam objeto de discussão em processo judicial.
3. Data a partir da qual os sistemas utilizados nas eleições de
2018 poderão ser desinstalados, desde que os procedimentos a eles inerentes
não sejam objeto de discussão em processo judicial.
4. Data a partir da qual não há mais necessidade de
preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições de
2018, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas
eleitorais, bem como das cópias de segurança dos dados, desde que as
informações neles contidas não sejam objeto de discussão em processo
judicial.
5. Data a partir da qual os documentos e materiais produzidos
pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica relativos à auditoria do
funcionamento das urnas do dia da eleição podem ser descartados, à exceção
da ata de encerramento dos trabalhos do primeiro e segundo turnos.
MAIO DE 2019
30 de maio – quinta-feira
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral enviar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil a consolidação das informações sobre os valores
doados e apurados até 31 de dezembro de 2018, tendo por base a prestação
de contas anual dos partidos políticos e a dos candidatos à eleição ordinária ou
suplementar realizada em 2018 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, §§ 1º e 2º,
incluídos pela Lei nº 13.165/2015).
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 56
JUNHO DE 2019
17 de junho – segunda-feira
(180 dias após o último dia para a diplomação em 2018)
Data até a qual os candidatos e os partidos políticos deverão
conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não
estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a
decisão final (Lei n° 9.504/1997, art. 32, caput e parágrafo único).
JULHO DE 2019
30 de julho – terça-feira
Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil
comunicar ao Ministério Público os excessos quanto aos limites de doação à
campanha eleitoral, após o cruzamento dos valores doados apurados em
relação ao exercício anterior com os rendimentos da pessoa física do ano
anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, § 3º, incluído pela Lei nº 13.165/2015).
NOVEMBRO DE 2019
29 de novembro – sexta-feira
Último dia para os juízos eleitorais concluírem os julgamentos
das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.
DEZEMBRO DE 2019
31 de dezembro – domingo
Último dia para o Ministério Público apresentar representação
visando à aplicação da penalidade prevista no art. 23 da Lei nº 9.504/1997 e de
outras sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal, quanto ao
que foi apurado relativamente ao exercício anterior (Lei nº 9.504/1997,
art. 24-C, § 3º, incluído pela Lei nº 13.165/2015.
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF 57
EXTRATO DA ATA
PA nº 0604263-27.2017.6.00.0000/DF. Relator: Ministro Luiz
Fux. Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a minuta de
resolução, nos termos do voto do relator.
Composição: Ministros Gilmar Mendes (presidente), Luiz Fux,
Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de
Medeiros.
SESSÃO DE 18.12.2017
MAIS DE 1. 1367MILHÃO - 10/06/18- ACESSOS, RUMO A UM MILHÃO NO PLANETA TERRA!
Seleção Brasileira posa para foto oficial
08/06/2018 às 10:00 | Seleção Masculina Principal
Jogadores e comissão técnica posaram para a foto oficial do time antes de seguir para Viena, local do último amistoso pré-Copa do Mundo

Créditos: Lucas Figueiredo/CBF
Em pé: Marquinhos, Filipe Luis, Danilo, Marcelo, Ederson, Alisson, Cássio, Renato Augusto, Casemiro, Paulinho, Fernandinho e Geromel;
No meio: Ricardo Rosa (preparador físico), Fábio Mahseredjian (preparador físico), Rodrigo Lasmar (médico), Taffarel (treinador de goleiros), Edu Gaspar (coordenador de Seleções), Tite (técnico), Cléber Xavier (auxiliar técnico), Sylvinho (auxiliar técnico), Fernando Lázaro (analista de desempenho) e Matheus Bachi (auxiliar técnico e tecnológico);
http://chiquitinhamaravilha.blogspot.com.br/2017/10/gamaliel-sales-chgas.html
GAMALIEL SALES CHAGAS/CHIQUITINHA/ BIOGRAFIA RESUMIDA
Gamaliel Chagas: Divorciado (1994), Poeta, biografo, pesquisador, Técnico Petroquímico, nível médio, outros Cursos não citados, fundador de Torcida TOPOCA/ anos 1987/8, prol time da Catuense, que tinha seu mando de Campo no estádio Municipal de Camaçari, ano 1987 (sendo a primeira torcida organizada, fundada, para um time profissional, na cidade de Camaçari/Ba.)
Gamaliel Chagas: Divorciado (1994), Poeta, biografo, pesquisador, Técnico Petroquímico, nível médio, outros Cursos não citados, fundador de Torcida TOPOCA/ anos 1987/8, prol time da Catuense, que tinha seu mando de Campo no estádio Municipal de Camaçari, ano 1987 (sendo a primeira torcida organizada, fundada, para um time profissional, na cidade de Camaçari/Ba.)
COLUNISTA ESPORTIVO/COMUNITÁRIO..
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O POETA MARATONISTA!
Chiquitinha (Gamaliel Chagas) na Maratona do Rio de Janeiro /23/8/1986
(3h 5 min), foto no no aterro do Flamengo/RJ, 42,195 km.
CORRER É VIVER, REJUVENESCER...
(A Poesia do Corredor)
Chego do trabalho, calço o tênis de corrida
Visto a camisa e o calção, sigo para a pista
Ajusto o relógio, preparo logo a partida
Já estou correndo, olho ao redor, que vista!
Montanhas, rios, e lagos, árvores, casas e gente
Tudo desfilando panoramicamente, que paisagem!
Respiro o oxigênio puro, vitalício, vou em frente
Pensando, medito enquanto corro, recebo mensagens...
É a minha mente livre, intspirando-me poeticamente
Imagens lindas! E, captando energias do além
Vai fortalecendo meu corpo, docilmente
Sinto-me feliz, porque a corrida me faz bem.
A cada quilômetro percorrido
Estabeleço um ritmo adequado
Subindo e descendo ladeiras, corro
Sempre a cada passo, respirando controlado.
É a técnica treinada com resistência
Força, energia e muita paciência,
Superando meus limites, aprendo a viver
Sim, corro! Corro! Porque sei que vou rejuvenescer...
Poetizada em 13/02/1985/Cidade de Dias D'Ávila, quando Gamaliel Chagas/
realizava treinamento (Bairro de Nova Dias D'Ávila).
Poesia em homenagem a todos os corredores de ruas (pedestrianismo) e amantes do atletismo. Direitos Autorais registratdo em nome de Gamaliel.
PRINCIPAIS CORRIDAS
Gamaliel Sales Chagas divorciado/1994, poeta desde os 19 anos de idade (1970, maratonista, futebolista, pesquisador, historiador,narrador de futebol, matense, nasceu 07/07/1951 na rua Luís Sepúlveda Garcez (Centro, Mata de S. João)
Correu 14 maratonas em 6 estados do Brasil de 1983-87 (S. Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e João Pessoa)
2 maratonas em Nova York (1984 e 1986)
2 São Silvestre (1983, 1984)
Bi-campeão de 5 e 10 mil metros, Fonte Nova ( 1983+84) – (1984/85)
Escolhido o Maratonista Baiano e revelação do Atletismo da Bahia de 1984, pela AVAB – Associação de Veteranos de Atletismo da Bahia
Correu 30 km de São Critstóvão/ Aracajú pela BR 101 no ano de 1986
Melhor tempo em maratonas: 2 h 59 min. (Salvador, 13/07/1985)
Representou os municípios de Mata de São João, Dias D'Ávila e Camaçari nas corridas citas sem ter apoio financeiro das prefeituras citadas, apoio da Copene e do próprio Atleta (inclusive nas duas Maratonas Internacionais houve apoio da Copene no translado Salvador Rio de Janeiro e vice versa, ajuda na estádia), sendo passagens de ida e volta a custo do atleta, e trabalhava das 8 horas as 17 horas e compensava os dias da estadia em New York (5 dias em 1984 e 1986).
CORREU UM "MARATONA" DA AMEBA/CIDADE DE SALVADOR, COM 37 KM, EM 1987
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GAMALIEL CHAGAS - RESUMO DAS PRINCIPAIS CORRIDAS:
O MARATONISTA BAIANO DE 1984 - BICAMPEÃO DOS 10 E 5 MIL METROS NA PISTA DA FONTE NOVA 1983/84.
2 MARATONAS INTERNACIONAIS /CIDADE DE NOVA YORQUE
PENTACAMPEÃO MATENSE DEt VETERANOS / CORRIDA RÚSTICA DO BOMFIM DE MATA DE SÃO JOÃO, NA DÉCADA DE 2000.
15 MARATONAS COMPETIDAS - COMPETIÇÃO NO ATLETISMO BAIANO BRASILEIRO, EM 6 ESTADOS DO BRASIL! 5 MARATONAS NO RIO E JANEIRO, 2 EM BRASILIA, 2 SÃO SILVESTRES EM SÃO PAULO, ANOS 1983/84. VÁRIAS ELIMINATÓRIAS BAIANA DA S. SILVESTRE NA DÉCADA DE 1980.
COMPETIU:
01 MARATONA EM SÃO PAULO, 01 EM JOÃO PESSOA, 30 KM DE SÃO CRISTÓVÃO A ARACAJU EM 1985, 2 MARATONAS EM BRASILIA.
COMPETIÇÃO 3 OLIMPÍADAS DO POLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARI ONDE FOI BICAMPEÃ, COMPETIU NOS CITADOS JOGOS, NOS 10M, 1.500M, 5 E 10 MIL METROS, ALÉM DE 28 HM DE CAMAÇARI A PRAÇA ACM IDA E VOLTA, QUANDO FICOU EM 5º LUGAR ANO 1982.
COMPETIU DEZENAS DE CORRIDAS EM SALVADOR E CIDADES DO INTERIOR DA BAHIA, CONQUISTANDO MEDALHAS E TROFÉUS....t
NESSE PERÍODO TRABALHAVA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, TREINAVA DAS 17H40 ÁS 20H30 DA NOITE. E FIM DE SEMANAS.
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t com credenciamento CFMO 097}
No ano de 1985 Gamaliel iniciou o curso de Comunicações Verbais PPD-IOB (Treinamento Programado a Distância) por correspondências tendo concluído o citado curso no dia 7/3/1986. O citado curso organizado por Oswaldo Melantonio, formado em Direito, Filosofia e Jornalismo, Oswaldo presidente de honra de várias instituições culturais dentre elas a Academia Paulista de Oratório e Academia Brasileira de Comunicações Verbais. O curso de Comunicações Verbais teve a duração de 6 meses equivalente a 100 horas/ aula e credenciado pelo CFMO 097.
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Oswaldo Melantonio realizou vários cursos complementares no exterior e no ano de 1986 fazia 35 anos se dedicando exclusivamente as Comunicações Verbais; inicialmente, oratória formal e informal para líderes políticos e religiosos. Nos últimos anos Oswaldo especializou-se na área de comunicações dos executivos, objetivando a melhoria da produtividade pela eficiência da comunicação.
PERSONALIDADES EXPOENTES DAS COMUNICAÇÕES VERBAIS
Várias personalidades de Top da Política Executivos, da Oratória Geral, Locutores Esportivos, a exemplo de Osmar Santos/SP, Orestes Quércia Jânio Quadros, Franco Motoro e outros expoentes que realizaram este magnífico curso, amplo usando as técnicas da Grécia antiga, a exemplos de formidáveis gênios da Comunicação, oratória da Grécia Antiga,celeiro exuberantes, Ícones das Comunicações Verbais; Aristóteles Demóstenes Cícero, este considerado como um dos maiores gênios nas Comunicações verbais da Grécia e do Mundo, chegando ao ponto de governantes políticos gregos tentarem elimina-los, tal era o seu poder de oratória persuasiva (dotado de espetacular oratória de convencimento, resumindo era um " Um Gênio Abençoado da Oratória das Comunicações Verbais!".
Conteúdo do curso
Introdução, exposições práticas, técnicas da comunicação dos executivos, educação da voz, expressão corporal, figuras tde estilos, dez qualidades básicas do executivo, práticas de comunicações verbais e práticas de oratória
De modo especial, Oswaldo realiza treinamentos para as lideranças dos principais escalões das grandes organizações privadas e publicas. O citado curso já treinou grandes personalidades de diversos seguimentos sociais a exemplo de Franco Motoro, Osmar Santos, narrador esportivo no estado de São Paulo, Jânio Quadros que foi Presidente da República de 31/1/1961 renunciando o governo em 25/8/1961, foi prefeito de São Paulo nas décadas seguintes.
Jânio Quadros nasceu em Campo Grande, (Mata Grosso do Sul) no ano de 1917 e faleceu no ano de 1992 em São Paulo e outros não citados. IOB – Cursos de Legislação Empresarial Ltda – CGC 47.677.810/0002-21, credenciado no CFMO 097, com endereço na Avenida Marques... Asa Branca – SP




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