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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

APROVADOS NOVAS REGRAS DE TRABALHO P/ TEC. E JOGADORES DE FUTEBOL 14/02/16

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CÂMARA FEDERAL | 14/02/2016 às 15:36:22

Esporte aprova novas regras de trabalho para técnicos e jogadores de futebol

O texto aprovado assegura o exercício da profissão preferencialmente aos profissionais formados em educação física


Deputado Evandro Roman (PSD-PR) foto: Maria Salim / Câmara dos Deputados
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa regras de trabalho para treinadores e atletas profissionais de futebol. Entre as várias medidas previstas, o texto permite que atletas atuem como técnicos, determina que os contratos de treinador durem pelo menos seis meses, estipula indenização em caso de demissão antecipada e regulamenta férias.
As ações estão previstas no substitutivo apresentado pelo deputado Evandro Roman (PSD-PR) ao Projeto de Lei 7560/14, do deputado José Rocha (PR-BA). A proposição altera as leis 8.650/93 e 9.615/98 (Lei Pelé), que tratam do assunto.
Da mesma forma que a lei atual, o substitutivo assegura o exercício da profissão de treinador profissional preferencialmente aos profissionais formados em educação física. No entanto, atletas e auxiliares técnicos poderão atuar como treinadores desde que comprovem ter exercido a profissão por três anos seguidos ou cinco alternados; possuam certificado emitido pelo sindicato de atletas ou pela Confederação Brasileira de Futebol; e participem de curso de formação de treinadores reconhecido.
O substitutivo restringe aos profissionais formados em educação física o treinamento de atletas menores de 14 anos de idade. Na avaliação do relator, permitir que atletas treinem crianças pode se prejudicial à saúde delas.
“Antes da legislação em vigor havia a ideia de que para ‘ensinar’ futebol bastava ter sido jogador. Não se ponderavam os riscos de danos e lesões que a má orientação poderia propiciar, sem mencionar a possibilidade de destruir a carreira de alguns jovens talentos pela falta de preparo científico, pedagógico e ético profissional daqueles que dinamizavam essas atividades”, observou Evandro Roman.
Direitos do treinador
O texto determina que o contrato do treinador não pode ter prazo de vigência inferior a seis meses, nem superior a dois anos. Os períodos de concentração, viagens e pré-temporada devem ser pagos como acréscimos de remuneração ao treinador. Além disso, garante um dia de folga semanal ao técnico, de preferência após a partida do fim de semana.
O contrato do treinador, conforme a proposta, será rescindido caso o salário, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou das contribuições previdenciárias estejam atrasados por três meses. Nessa hipótese, o profissional poderá escolher outro time para trabalhar, além de receber o valor dos salários devidos até o fim do contrato. Se o salário estiver com dois meses de atraso, o técnico poderá se recusar a trabalhar.
As entidades desportivas deverão contratar seguro de vida e de acidentes para o técnico com indenização mínima igual ao valor do contrato.
Em caso de demissão, o novo treinador só poderá ter o contrato registrado após o clube pagar o valor da cláusula de rompimento ao profissional demitido.
O substitutivo retirou do texto original o item que criava os conselhos federal e regionais de treinadores de futebol. “Tais conselhos são desnecessários. O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os regionais de Educação Física já são habilitados para tratar dos assuntos relacionados aos profissionais de atividades esportivas”, explicou Roman.
Atletas
Para participar de competição, a proposta prevê que o atleta tenha de fazer pré-temporada de 30 dias logo após suas férias. O texto também define descanso mínimo de 66 horas para os jogadores entre as partidas, sob pena de perda de pontos do time.
Além disso, torna-se obrigatória a representação de atletas e treinadores em órgãos e conselhos de dirigentes esportivos, com direito a voto, a fim de elaborar e aprovar o regulamento dos torneios.
Emendas anteriores
A proposta foi aprovada com modificações acatadas anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Uma delas retirou do projeto a proibição de jogos entre as 11 e as 17 horas durante o verão.


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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