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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

POR 5x5, SUPREMO DECIDE DAR NOVA A 12 RÉUS DO MENSALÃO c

18/09/2013 16h43 - Atualizado em 18/09/2013 19h38


FONTE // G1

Por 6 a 5, Supremo decide dar 

nova 

chance a 12 réus do mensalão





Celso de Mello desempatou, e tribunal aceitou embargos infringentes.
Com isso, José Dirceu e mais 11 réus serão julgados novamente.

Mariana Oliveira, Fabiano Costa e Rosanne D'AgostinoDo G1, em Brasília e em São Paulo
785 comentários
Com o voto dado pelo ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário doSupremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, pela validade dos embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.
A decisão dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Com isso, o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões – que poderiam ocorrer ainda neste ano – deve ficar para 2014.
Depois de decidir pela validade dos embargos infringentes, o tribunal negou por unanimidade pedido feito pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa para que todos os condenados com ao menos um voto favorável pudessem pleitear novo julgamento. O plenário negou por entender que o regimento do STF estabelece que são necessários quatro votos.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
O Supremo decidiu ainda que os condenados terão prazo em dobro para apresentação dos recursos.
Celso de Mello
Em voto de duas horas, Celso de Mello desempatou o julgamento sobre a validade do recurso, iniciado há duas semanas com o voto do ministro Joaquim Barbosa.

Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Por isso, parte dos ministros defendia que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Votaram dessa forma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Mas, para a maioria do Supremo, a lei simplesmeste não tratou do recurso e, portanto, o regimento da Corte é válido para definir sua existência. Votaram de acordo com esse entendimento, além de Celso de Mello, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski - confira a argumentação de cada um.
No voto de desempate, Celso de Mello afirmou que o regimento do Supremo "foi recebido [pela Constituição] com força, autoridade e eficácia de lei".
"Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias (que começam no Supremo), os embargos infringentes previstos no regimento que, ao meu ver, não sofreu no ponto revogação tácita em decorrência da lei 8038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais", afirmou o ministro Celso de Mello.
O magistrado disse, no início do seu voto, que o Supremo não pode ceder a pressões das ruas.
"[O STF] não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juizo do devido processo penal", frisou.
Durante o voto, Celso de Mello afirmou ainda que é dever do Supremo garantir a todos os acusados "um julgamento justo, imparcial e independente".
Para ele, se agisse sob pressão, o Supremo estaria "a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo". "Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais", completou.
[O STF] não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juizo do devido processo penal."
Celso de Mello, ministro do Supremo
Regimes de prisão
A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor.

Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem dois novos ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Prescrições
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrições (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).

Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição.
Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.
Trâmite no tribunal
Pelo regimento do Supremo, os embargos infringentes só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro.

Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que seja publicado em novembro.
O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso, mas o Supremo dobrou o prazo.
Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
Novo relator
Como o Supremo decidiu que o recurso é válido, os embargos infringentes apresentados por Delúbio foram distribuídos para um novo relator por sorteio eletrônico. Ficaram de fora Joaquim Barbosa, que relatou a ação do mensalão, e Ricardo Lewandowski, que foi o revisor. O escolhido foi Luiz Fux.

Fux relatará também os recursos dos outros 11 quando eles apresentarem os infringentes. Isso porque há no Supremo a figura da distribuição "por prevenção". Ou seja, quando um ministro já é relator de um processo e chegam novas ações sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos.
'Embargos dos embargos'
Além dos infringentes, os outros dez condenados no processo ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração após a publicação da decisão sobre os primeiros recursos.

É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados.
Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.
Leia abaixo o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis na análise dos embargos infringentes.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).

Delúbio Soares
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.

João Paulo Cunha
O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.

José Genoino
O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.

Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.

O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.

Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.

Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

João Cláudio Genu
O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

Breno Fischberg
Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.

A ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. A quadrilha não foi considerada na soma total da pena, fixada em 12 anos, 7 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No entanto, ela ainda poderá recorrer porque nas penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ela obteve quatro votos favoráveis por uma pena menor.
tópicos:



18/09/2013 19h12 - Atualizado em 18/09/2013 19h51

Luiz Fux será relator de 

recurso que 



leva a novo julgamento no 

mensalão





Por 6 a 5, Supremo decidiu dar nova chance a 12 réus do mensalão.
Com isso, José Dirceu e mais 11 réus serão julgados de novo por 2 crimes..

Mariana Oliveira, Fabiano Costa e Rosanne D'Agostino
Do G1, em Brasília e em São Paulo
44 comentários
Ministro Luiz Fux em sessão que julga os Embargos de Declaração na Ação Penal (AP) 470. (Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Luiz Fux em sessão do STF (Foto: Carlos Humberto

/ SCO / STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Luiz Fux será o relator dos embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.
O recurso, que teve a validade confirmadapelo plenário do Supremo, dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Com os infringentes, o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões – que poderiam ocorrer ainda neste ano – devem ficar para 2014.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
A distribuição do processo para o ministro Luiz Fux ocorreu por sorteio eletrônico entre nove ministros - ficaram de fora Joaquim Barbosa, que relatou a ação do mensalão, e Ricardo Lewandowski, que foi o revisor.
À TV Globo, o ministro Luiz Fux disse que está "tranquilo". "Estou tranquilo. Não tenho preocupação nenhuma em relação a esse processo."
Fux será responsável por fazer uma análise prévia para verificar se o condenado obteve ao menos quatro votos e se o recurso está dentro do prazo. Depois, poderá pedir novas provas se achar necessário para formular um voto. Ele deverá levar o processo para julgamento em plenário. A decisão sobre manutenção ou não de punições ou penas será do plenário do Supremo.
A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor. Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem dois novos ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Pelo regimento do Supremo, os embargos infringentes só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro.
O prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que seja publicado em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso, mas o Supremo dobrou o prazo.
Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
O recurso já apresentado por Delúbio já foi encaminhado para Fux, que relatará também os recursos dos outros 11 quando eles apresentarem os infringentes. Isso porque há no Supremo a figura da distribuição "por prevenção". Ou seja, quando um ministro já é relator de um processo e chegam novas ações sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos.
Perfil

Primeiro nome indicado pela presidente Dilma Rousseff para o STF, o ministro Luiz Fux se tornou ao longo do julgamento do processo do mensalão um dos magistrados mais alinhados com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Fux acompanhou a orientação do relator na maioria das votações da ação penal.

Egresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Fux tomou posse na mais alta corte do país em março de 2011. Nos últimos dois anos, o ministro relatou processos polêmicos.
Em dezembro, ele decidiu suspender a votação do veto de Dilma ao artigo da Lei dos Royalties que previa mudanças na partilha de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. A liminar gerou uma crise entre o Judiciário e o Legislativo.
Neto de imigrantes judeus que se mudaram para o Brasil fugindo do holocausto nazista, Fux nasceu no Rio de Janeiro. Na adolescência, tocou guitarra em um grupo de rock, foi faixa-preta de jiu-jitsu e surfista.
Em uma ocasião, tocou ao lado da cantora baiana Daniela Mercury quando ela começava a carreira no Nordeste. Com os Gracie, tradicional família de lutadores de jiu-jitsu, aprendeu exemplos de retidão. Em novembro de 2012, Fux voltou a demonstrar seus dotes musicais durante jantar oferecido por entidades jurídicas em homenagem à posse de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo. Na festa, o ministro subiu ao palco e interpretou 'Um dia de domingo', de Tim Maia.
Saiba o que pode mudar nas penas caso os condenados consigam decisões favoráveis nos embargos infringentes.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi punido em 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Sem a pena de quadrilha (2 anos e 11 meses), na qual obteve quatro votos favoráveis, passaria do regime fechado (em presídio de segurança média e máxima) para 7 anos e 11 meses de prisão, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar).

Delúbio Soares

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi punido em 8 anos e 11 meses no regime fechado por corrupção ativa e quadrilha. Sem a pena de quadrilha, passaria para 6 anos e 8 meses de prisão no semiaberto.

João Paulo Cunha

O deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato em regime fechado. Sem a pena de lavagem, na qual obteve cinco votos favoráveis, passaria para 6 anos e 4 meses de prisão no semiaberto.

José Genoino

O ex-presidente do PT José Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses no semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mesmo se absolvido de quadrilha, no qual obteve quatro votos favoráveis, continuaria no semiaberto, mas teria pena de 4 anos e 8 meses de prisão. Com a pena baixa e em razão dos problemas de saúde, Genoino poderia obter prisão domiciliar.


Apontado como operador do mensalão, Marcos Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias no regime fechado pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sem a quadrilha, crime no qual obteve quatro votos, a pena ficaria em 37 anos, 5 meses e 6 dias, ou seja, continuaria no regime fechado.


O ex-sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 27 anos, 4 meses e 20 dias.


Também ex-sócio de Marcos Valério, Cristiano Paz foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em regime fechado a 25 anos, 11 meses e 20 dias. Se absolvido da quadrilha, continuaria no regime fechado com pena de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão.


Acionista do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punida em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.


Ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e 8 meses por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Sem a quadrilha, seria punido em 14 anos e 5 meses e permaneceria no regime fechado.

João Cláudio Genu

O ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu foi condenado a 4 anos pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.


Ex-dono da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime de lavagem de dinheiro em regime aberto. Ele ainda poderá pleitear a conversão para prestação de serviços. Como obteve quatro votos a favor na condenação, na reanálise do caso pode ser absolvido.


8/09/2013 18h20 - Atualizado em 18/09/2013 19h40

STF dá prazo em dobro para réus 

entrarem com embargos infringentes

Antes, tribunal validou recurso que leva a novo julgamento no mensalão.
Réus terão 30 dias após publicação do acórdão para apresentar recurso.

Mariana Oliveira, Fabiano Costa e Rosanne D'AgostinoDo G1, em Brasília e em São Paulo
5 comentários
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) por maioria, sete votos a quatro, aumentar de 15 para 30 dias o prazo para que os condenados no processo do mensalão apresentem os embargos infringentes, recursos para quem obteve quatro votos favoráveis e que levam a um novo julgamento no processo do mensalão para os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro para 12 dos 25 condenados.
Antes, o Supremo tinha decidido pela validade dos embargos infringentes. A decisão foi tomada após voto de desempate dado pelo ministro Celso de Mello, magistrado com mais tempo de atuação no Supremo.
Pelo regimento do Supremo, os embargos infringentes só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro.
Pelo regimento, o prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias após o julgamento, que terminou em 5 de setembro – a expectativa é de que seja publicado em novembro.
O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso, mas advogados pediram prazo em dobro e o Supremo aceitou. Para a maioria do Supremo, o prazo em dobro é necessário porque o Supremo fez o mesmo com os embargos de declaração.
Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soaresapresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
Regimes de prisão
A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor.
Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem dois novos ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
Prescrições
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrições (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).
Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição.
Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.
Novo relator

Como o Supremo decidiu que o recurso é válido, os embargos infringentes apresentados por Delúbio foram distribuídos para um novo relator por sorteio eletrônico. Ficaram de fora Joaquim Barbosa, que relatou a ação do mensalão, e Ricardo Lewandowski, que foi o revisor. O escolhido foi Luiz Fux.

Fux relatará também os recursos dos outros 11 quando eles apresentarem os infringentes. Isso porque há no Supremo a figura da distribuição "por prevenção". Ou seja, quando um ministro já é relator de um processo e chegam novas ações sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos.
'Embargos dos embargos'

Além dos infringentes, os outros dez condenados no processo ainda poderão entrar com segundos embargos de declaração após a publicação da decisão sobre os primeiros recursos.

É somente no julgamento desses segundos embargos que deve ser determinada a prisão dos condenados.
Foi assim que o Supremo agiu no caso do deputado Natan Donadon. No entanto, caso a Procuradoria Geral da República peça a antecipação das prisões, o Supremo poderá decidir se aguarda ou não os recursos.

18/09/2013 15h08 - Atualizado em 18/09/2013 15h10

Celso de Mello diz que STF não pode 

ceder à 'pressão das multidões'

Ministro dará voto de desempate sobre validade de embargos infringentes.
Se STF julgar válido, recurso gera novo julgamento para 12 no mensalão.

Fabiano Costa e Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
964 comentários
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (18), ao iniciar seu voto sobre a validade dos embargos infringentes, que a Corte não pode ceder ao "clamor popular" e à "pressão das multidões".
Celso de Mello dará o voto de desempate sobre o recurso que, se cabível, possibilitará novo julgamento para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão.
Segundo ele, o Supremo "não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juizo do devido processo penal".
Como poderiam ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos infringentes no mensalão (Foto: Editoria de Arte / G1)
A expectativa no Supremo é de que o ministro, que em 2012 se manifestou a favor do recurso, mantenha seu entendimento sobre o tema. Na semana passada, ele próprio disse que a decisão já estava tomada e que não mudaria seu voto. Celso de Mello deve levar um voto longo à sessão para fundamentar sua decisão.
Durante o voto, Celso de Mello disse ainda que é dever do Supremo garantir a todos os acusados "um julgamento justo, imparcial e independente".
"[Juízes] não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais. Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais."
Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas que não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Até a semana passada, cinco ministros entenderam que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes (Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
Outros cinco ministros consideraram que a lei simplesmeste não tratou do recurso e que, por isso, o regimento do Supremo é válido para definir sua existência (Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) - confira a argumentação de cada um.
A eventual aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão de três réus do fechado para o semiaberto (José Dirceu,Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos. Pelo Código Penal, penas entre 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar e voltar somente para dormir). Penas maiores que 8 anos são cumpridas no fechado, em presídio de segurança média ou máxima.
Mesmo que os condenados não consigam absolvições, mas obtenham diminuição das penas, isso pode levar a prescrição (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).
Para dois dos 12 condenados (Breno Fischberg e João Cláudio Genu), que têm apenas uma condenação, há chance de que a punição se reverta para absolvição - veja abaixo o que poderia acontecer com os 12.
Ao analisar os infringentes, porém, o Supremo também pode decidir manter as penas de todos os condenados.



                                                       CHIQUITINHA  MARAVILHA
Blog  do Chiquitinha Maravilha, uma das melhores cobertura  do Baiano Feminino 2011. Um Blog independente, a Serviço dos  Esportes! (foto Estádio Cajadão,  final de novembro   2011).

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   POSTANDO MAIS DE 400  FOTOS E VÍDEOS.. CONTINUE ACESSANDO....

GERALDO REQUIÃO, JOGADORES DE BASE E  COORDENAÇÃO DE ESPORTES  NO  ESTÁDIO MUNICIPAL DIASDAVILENSE
 Vice-Prefeito Gerado Requião (camisa listrada de manga comprida), Coordenação de Esportes e Jogadores  de Base, a Peneira  do Esporte Clube   Bahia  foi um Sucesso! Mais de 500  Atletas   de  Futebol  de Base.


Fonte de pesquisa  Jornal Correio da Bahia  27/01/2011 pg 35, terça-feira

  Romenil o  1° da foto em pé  da  esquerda  para a  direita no time do   Vitória na   década  de  1960. Fot  site do Vitória.

Time do Vitória na  década  de  1960 na  primitiva  Fonte Nova, Romenil   aparece  saudando  a  galera rubro negra, ele  é  o  o 9° da  esquerda  para a  direita. Foto Site  do Vitória.

                    FOTOS ABAIXO NA PESQUISA DE CHIQUITINHA MARAVILHA

                   CARLINHOS GONÇALVES  E  RICARDO..    IRMÃOS DE  ROMENIL
                  (ITAMAR E KLEBER BUBU, TAMBÉM IRMÃOS  DE  ROMENIL)

                                 VITÓRIA CAMPEÃO DO TORNEIO INÍCIO 30/07/1961


Em pé: Frank Chagas, Touro, Ouri, Medrado, Carlos Alberto...
Agachados: Reginaldo (2º), Matos, Carlinhos Gonçalves e Ricardo.
Frank Chagas, Campeão do Torneio Início 1961/Fonte Nova (foto do jornal A Tarde), Frank o 1º em pé, a esquerda.


FLU DE FEIRA VICE-CAMPEÃO DO TORNEIO 1961
Flu de Feira Vice-campeão do Torneio Início de 30/07/1961/Fonte Nova

VITÓRIA 0x 2 FLU DE FEIRA/Campeonato Baiano de 1961
Time do Vitória 1961 Fonte Nova, Ataque, agachados: Frank (nº 7), Reginaldo, Matos, Carlinhos Gonçalves....
Em pé: dentre outros, vemos Nelinho e Boquinha (direita da foto), Jornal Tarde 24/09/1961 (jogo abaixo)

CHIQUITINHA  MARAVILHA
Blog  do Chiquitinha Maravilha, uma das melhores cobertura  do Baiano Feminino 2011. Um Blog independente, a Serviço dos  Esportes! (foto Estádio Cajadão,  final de novembro   2011).

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PENEIRA TRICOLOR  FOI UM SUCESSO EM DIAS 

D'ÁVILA/BA/BRASIL



VÍDEO  DA PENEIRA  DO  BAHIA EM DIAS D'ÁVILA CATEGORIAS  97/2001
VÍDEO COM 20  MINUTOS 
VÍDEO 1
CLICK NO LINK E ASSISTAM                

AGUARDEM MAIS 2 VÍDEOS/( TOTAL  4  VÍDEOS COM 66  MINUTOS)

VIDEO PENEIRA  DO BAHIA CIDADE  DE  DIAS D'ÁVILA/BA
CATEGORIAS 97/2001 - VÍDEO COM  6 minutos e  59  segundos
CLICK NO LINK E ASSISTAM
http://www.youtube.com/watch?v=W5qY5qqxumE&feature=youtu.be

VÍDEO ABAIXO

Conteúdo do vídeo de  20 minutos:
Vídeo narrado, filmado e produzido por Chiquitinha  Maravilha, Peneira  do Bahia  dia  14/09/2013 Estádio Cândido Soares  dos Santos (Municipal Diasdavilense).  Vídeo com 20 minutos, entrevistas  com  o vice-Prefeito Geraldo Requião de Dias D'Ávila, jogadores, bola  rolando  na  Peneira, entrevistas com jogadores de  base  Categ. . 97/2001.
Entrevista com Paulo Nicacio, popularmente  conhecido da  galera esportiva como Paulo Itaparica,  Coordenador de Observação Técnica da Divisão de Base do Bahia. Paulo  Itaparica diplomado  em Educação Física, com Pós-graduação,  especializado em Gestão de Futebol. Como Jogado   foi um notável ponteiro  direito nos primeiros  anos da   década de  1990  no Camaçari (1993..jogando ao lado de Lima  Baiano, Paulo Emílio, Carlinhos Maracás,  Bonato, e    outros  formidáveis  jogadores  do time  do Camaçari/Ba. Comandado pelo técnico   Sapatão),  CSA/AL, Desportiva, São Mateus (Espirito Santo) e  outras equipes.

Filmagem   com a  bola  rolando  no  tapete  verde do Municipal diasdavilense (10 minutos) que  tem  capacidade para  3.600 torcedores  sentados  em arquibancada (100 metros de  comprimento   com 14 degraus e  que  foi inaugurado em 04/12/1994).

CLICK NO LINK ABAIXO:



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GERALDO REQUIÃO, JOGADORES DE BASE E  COORDENAÇÃO DE ESPORTES  NO  ESTÁDIO MUNICIPAL DIASDAVILENSE
 Vice-Prefeito Gerado Requião (camisa listrada de manga comprida), Coordenação de Esportes e Jogadores  de Base, a Peneira  do Esporte Clube   Bahia  foi um Sucesso! Mais de 500  Atletas   de  Futebol  de Base.

Fonte de pesquisa  Jornal Correio da Bahia  27/01/2011 pg 35, terça-feira

  Romenil o  1° da foto em pé  da  esquerda  para a  direita no time do   Vitória na   década  de  1960. Fot  site do Vitória.

Time do Vitória na  década  de  1960 na  primitiva  Fonte Nova, Romenil   aparece  saudando  a  galera rubro negra, ele  é  o  o 9° da  esquerda  para a  direita. Foto Site  do Vitória.

                    FOTOS ABAIXO NA PESQUISA DE CHIQUITINHA MARAVILHA

                   CARLINHOS GONÇALVES  E  RICARDO..    IRMÃOS DE  ROMENIL
                  (ITAMAR E KLEBER BUBU, TAMBÉM IRMÃOS  DE  ROMENIL)

                                 VITÓRIA CAMPEÃO DO TORNEIO INÍCIO 30/07/1961

Em pé: Frank Chagas, Touro, Ouri, Medrado, Carlos Alberto...
Agachados: Reginaldo (2º), Matos, Carlinhos Gonçalves e Ricardo.
Frank Chagas, Campeão do Torneio Início 1961/Fonte Nova (foto do jornal A Tarde), Frank o 1º em pé, a esquerda.


FLU DE FEIRA VICE-CAMPEÃO DO TORNEIO 1961
Flu de Feira Vice-campeão do Torneio Início de 30/07/1961/Fonte Nova

VITÓRIA 0x 2 FLU DE FEIRA/Campeonato Baiano de 1961
Time do Vitória 1961 Fonte Nova, Ataque, agachados: Frank (nº 7), Reginaldo, Matos, Carlinhos Gonçalves....
Em pé: dentre outros, vemos Nelinho e Boquinha (direita da foto), Jornal Tarde 24/09/1961 (jogo abaixo)

VÍDEO E FOTOS DE  DIAS D'ÁVILA 2x0 SEL. CATU - COPA  RUBRO NEGRA  DE BASE  2013 /60 TIMES  SUB 15 e SUB 13!

CLICK NO  LINK E ASSISTA  29  MINUTOS E 50 SEGUNDOS  DE BOLA ROLANDO E LINDAS ENTREVISTAS NO VÍDEO.


ABAIXO:

VIDEO  DO DESFILE  DE SETE DE  SETEMBRO  DE  MATA  DE S. JOÃO/BAHIA
CLICK NO LINK E ASSISTAM...

                  

Vídeo   com  18  minutos  e  6  segundos,    do Desfile  Cívico realizado  na  cidade de Mata  de São João/Ba, dia  07/09/2013. Vídeo filmado, narrado e  produzido por chiquitinha Maravilha   na  praça Barão  Açu da  Torre, no  bonito e bem ornamentado Palanque  Oficial  com  as  presenças    do prefeito Marcelo Oliveira, seu vice, Zé  Lito,  Alexandre  Rossi,  este  presidente  da Câmara  Municipal.
Vereadores  municipais,   secretários  municipais, dentre   eles  Simone Prado  da Ação  Social, Zé Lito,  Secretário  de  Esportes e vice-prefeito municipal, e   outras pessoas gradas, a  exemplo  da renomada  professora,  Maria    Matos  Prado, ex- Delegado Escolar do Município,  professora de Chiquitinha  Maravilha  (Gamaliel  Chagas  no  curso primário  de 1962 a  1965),  e  mãe  da Secretária   da Ação Social,  Simone Prado e   outras pessoas  conceituadas  da   sociedade matense.

Destaque  também para    a apresentação da    Fanfarra  Nova  Geração,  com uma  linda  apresentação,  num cenário    magnifico  da   lendário Praça Barão Açu da  Torre, um dos   Cartões  Postais   da   cidade  de   Mata  de São João, uma  cidade, município repletas  de lendas, histórias,  geradora  de  notáveis    homens     públicos,  que se  tornaram figuras   de proa  da  Politica  Baiana  e  do Brasil, ao longo  da  sua   incomensurável  historiografia política, poetas,  escritores, juízes,  desembargadores,  médicos,  desportistas, juristas consagrados,  artistas,  músicos, enfim!  Personagens  que  engrandeceram e  engrandecem    o  lendário  município matense, Berçário  das Povoações  Baiana e Nordestinas!


      SETE DE SETEMBRO NA CIDADE  DE  MATA DE SÃO JOÃO/BA
Hasteamento  das Bandeiras do Brasil, da Bahia  e  de mata  de São João pelos representantes dos  Poderes  Legislativo   Executivo Matense - Zélito Vice-prefeito, Marcelo Oliveira prefeito e Alessandre Rossi, presidente   do Poder Legislativo, num ato Cívico  de primeira  grandeza no  edifício    primitivo, histórico  da  Intendência   Municipal, inaugurado entre  os  anos  de  1885/86.

VER ABAIXO:
  LINDAS FOTOS E VÍDEO COM 20  MINUTOS,  DA  FESTA CÍVICA INDEPENDÊNCIA DA DO BRASIL  (POSTANDO FOTO E VÍDEO.


                
                FRANK  CHAGAS
FRANK CHAGAS  SEUS JOGOS   NO FUTEBOL BAIANO  DE 1959/1964 SUMULAS  TORNEIOS INÍCIOS,  AMISTOSOS, QUADRANGULARES, CAMPEONATO BAIANO  NO PERÍODO  CITADO, FOTOS, JOGADORES, TÉCNICOS, NO PERÍODO CITADO FONTE NOVA E  INTERIOR  DA BAHIA, JOGOS    NO CAMPEONATO SERGIPANO NA  DÉCADA  DE 1960. DOCUMENTÁRIO  PARA OS ANAIS  DO FUTEBOL BAIANO NO PERÍODO CITADO.

DESCENDÊNCIA  GENEALÓGICA

FRANK CHAGAS, MATENSE, IRMÃO    DE CHIQUINHA MARAVILHA, DESCENDENTES  DAS FAMÍLIAS:  PEREIRA CHAGAS,  GONÇALVES  DE  CARVALHO (DA  CASA DA TORRE DE  GARCIA D'ÁVILA), RODRIGUES  TEIXEIRA, PEREIRA PAIVA,  SIMÕES DE PAIVA, ARAUJO GÓES, TRINDADE TEIXEIRA FRANCO, SILVA PARANHOS,  MONTENEGRO, CASTRO LEAL,  REIS MEIRELES, COSTA PINTO, SEPÚLVEDA GARCEZ,  PALMEIRAS PAIVA, MOREIRA MOREIRA, ALVES  SILVA, SALES CHAGAS, SEABRA VIANA,  MARBACK COSTA PINTO, NOGUEIRA MEIRELES,  ARAUJO GOES, PAIVA FRANÇA, CHAGAS CARRARA, WOHLERS DE CARVALHO, CHAGAS  ABREU BASTOS,  FRAGOSO CHAGAS, VIANA CAVALCANTE, PARANHOS MESQUITA, MONIZ ARAGÃO VIANA, PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, DIAS D'ÁVILA, CHAGAS ALBAN.........

CLICK NO LINK ABAIXO...




                      MATA DE SÃO JOÃO/BA.
A
PRAÇA BARÃO AÇU DA TORRE (PRIMO DE CHIQUITINHA  MARAVILHA E DE FRANK CHAGA) NA CIDADE  DE  MATA  DE  SÃO JOÃO NA  DÉCADA DE  1950, NESSA   CITADA  PRAÇA  NASCEU FRANK CHAGAS NO DIA 11/08/1939.


BIOGRAFIA  DO DECANO DOS JUÍZES  BAIANO!

O MATENSE   DR. LEOVIGILDO GONÇALVES DE CARVALHO




 O MATENSE JUIZ LEOVIGILDO  GONÇALVES  DE  CARVALHO
   CHIQUITINHA  MARAVILHA EM JORNAIS  DE SALVADOR DA 
   DÉCADA  DE 1920 / F. NA  PESQUISA, SENDO  DIGITALIZADA
 POR CHIQUITINHA  MARAVILHA.

LINK  DA BIOGRAFIA DO JUIZ MATENSE  

JUIZ LEOVIGILDO GONÇALVES  DE CARVALHO



CLICK NO LINK ABAIXO:


TEXTO  DO VÍDEO
 CENTRO  HISTÓRICO DO PELOURINHO, CIDADE DE SALVADOR, VÍDEO FILMADO, NARRADO  E  PRODUZIDO POR  CHIQUITINHA MARAVILHA, DESTAQUE  PARA  A  RUA    LEOVIGILDO GONÇALVES DE CARVALHO, JUIS  DECANO  DA  VARA  DE  ÓRFÃOS  DA    BAHIA   DE  1897 A 1924, (28/02/), QUANDO  FALECEU    EM PLENA  ATIVIDADE   COMO  JUIZ,  ACONTECEU   UM DERRAME  CEREBRAL  QUANDO ESTAVA  LENDO  JORNAIS  BAIANO  NO  SODRÉ, CENTRO HISTÓRICO  DA  CIDADE DE SALVADOR.
O MATENSE  LEOVIGILDO PASSOU  26 ANOS  NA  VARA  DE ORFÃOS  E  FAMÍLIA   DE SALVADOR, UM DOS  MAIS  COMPETENTE  JUIZ   DA  JUSTIÇA  BAIANA  ,  UM DOS  ÍCONES  DA  JUSTIÇA  DE MATA  DE SÃO JOÃO, ONDE OCUPOU OS  TRÊS PODERES;LEGISLATIVO,  EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, MATENSE  DIPLOMADO    PELA   FACULDADE  DE  RECIFE, EM BACHAREL DE CIÊNCIAS  JURÍDICAS  NO  ANO DE  1871, CASADA  COM UMA  SUA  CONTERRÂNEA, TENDO  13 FILHOS. LIEOVIGILDO PRIMO  DE CHIQUITINHA MARAVILHA
JUIZ  LEOVIGILDO  FUNDOU A  BIBLIOTECA  DO JUDICIÁRIO   DA BAHIA  NO  ANO DE  1908  NO CONVENTO DA PALMA  NA  MOURARIA, CIDADE DE SALVADOR/BA.


                                               GALERIA  DE FOTOS DE FRANK CHAGAS
 Frank  no time   do  ADM - Associação Desportiva  Matense   no  início do ano  de  1959. Frank o n° 6 em pé  da  esquerda  para  direita. Ainda   em pé  na  mesma   sequencia: Badi (camisa     de  listas verticais, Nei Leal,...Mundinho perto  de Frank (apelidado de  Gudinha, porque  gostava  de  jogar  bola  de  gude), Nilson, Chiquinho,  Dedé (camisa  de listas  verticais)....
Agachados:  goleiro Paisinho.... Beririo (camisa cinza, goleiro), Getúlio  pai  de Dico, Zé  Mocó, é  Bolero, este  pai  de  Carlos  Bahia.
Frank   em maio   de 1959  foi  jogar  no  time  de  profissionais  da Bahia,  em 01961 atou  pelo  Vitória,  em 1962 até  maio  de  10964  jogou pelo Galícia.
Depios a  partir de  1965   jogou no  futebol Sergipno nos  times  do Confiança (onde  foi  campeão  de  1965), jogou  no América  de  Própriá, ASA/AL, Penedense/AL.     Frank  foi o primeiro jogador matense  a  se  tornar Profissional,  abrindo o Mercado  da  Bola  para outros  jogadores seguirem o profissionalismo  baiano.
Frank Chagas falecido  em 2011,  sendo  sepultado   em Aracaju/SE. aos  70  anos   de  idade.  
Foto arquivo do ADM,  digitalizado por Chiquitinha  Maravilha  .




                                      Na   pesquisa  e  digitalização  de  Chiquitinha  Maravilha

 Frank Chagas  aos 19  anos  de idade, estreando no  futebol profissional  da Bahia no time  do Guarani na  Fonte Nova,  no torneio Início do Campeonato Baiano  de  1959. Frank na  foto o 3/  em pé. Foto  pesquisada e digitalizada  por Chiquitinha Maravilha em jornais  baiano de maio de 1959.


Na Foto  Frank Chagas  no time do Guarani no Torneio Início  de 1959 do Futebol Baiano. Na  foto   da  esquerda  para a  direita os times  do Ypiranga, Fluminense, Botafogo e  Galícia (este na 4ª  foto a direita),  no estádio da Fonte Nova  que completado no dia 28/01/1959   8  anos de inaugurado. Foto  pesquisada e digitalizada  por Chiquitinha Maravilha em jornais  baiano de maio de 1959.


FOTO RELÍQUIA HISTÓRICA DO ESPORTE MATENSE!
Foto do time  dos Comerciários Matense  no dia 30 de outubro de 1960/ou 1961  na  cidade de Mata  de São João/Ba. Frank Chagas pousando na  foto histórica de um amistoso  na  festa  esportiva dos Comerciários  Matense. Frank  Chagas é  o 2°  na   foto da  esquerda  para  a  direita em pé (Zague  é  o  1°  da  foto), seguem outros    comerciários matense a  exemplo de   Renato Bahia em pé o 4/  na  foto em pé. Abaixo aparecem abaixados da  esquerda  para a direita; Eliezer  Costa,... Rosalvo  Romero Fernandez, o 3° na  foto, Nadinho, Valter  Maciel (Valtinho Gonzalez) e Antonio  de Himério ( o 6° agachado).
Foto do arquivo  de Valter Maciel, cedido a  Chiquitinha  e  fotografou  reproduzindo a  citada foto e digitalizou em 2007.


 PARTIDA TUMULTUADA  BAHIA X GALÍCIA 
Fonte Nova    início da  década de 1960
Foto de 1962  na  fonte Nova Bahia  x  Galícia,  discussão entre   jogadores do Bahia  e Galícia, sendo pivot o galiciano Mimi  na tentativa  de agressão a Agnaldo do Bahia, Mimi na  foto e Vicente  discutem, enquanto outros jogadores observam. Frank  o 2°  na  foto da esquerda p/ a  direita, ao lado  de  Mimi (n. 6),  o 1°  na  foto na  mesma sequencia (da  esquerda p/ direita),  jogadores do Bahia  de  camisa  branca  com duas listas verticais e    jogadores  galegos  com  camisa    listradas  azul e  branca   também na  vertical.
A  citada partida foi   suspensa  pela  arbitragem. foto  pesquisada e digitalizada  de Chiquitinha  Maravilha. Click aumentando o zum e leia legenda  do jornal.


VER   LINDAS FOTOS/SÚMULAS DE   JOGOS  DE FRANK CHAGAS  DE  MAIO DE 1959 A MAIO DE 1964, INÉDITOS NUMA DOCUMENTAL DE MEMÓRIAS  DE JOGADORES  EXCELENTE  DA  PRIMEIRA METADE  DA DÉCADA DE 1960.

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MAIS DE 203  MIL ACESSOS
MAIS DE 61 MIL ACESSOS INTERNACIONAIS
USA MAIS DE 33 665 MIL
BRASIL MAIS DE  142 MIL 
RUSSIA   10 673 MIL 

                 CHIQUITINHA MARAVILHA - MEIO CAMPISTA!



       O  matense  Gamaliel Chagas, aos 21  anos, Seleção Matense x  Santo Amaro, Intermunicipal 1972, Estádio Municipal de Pojuca  (Luis Viana Filho). Foto  Chiquitinha Maravilha


MAIOS DE 204 MIL ACESSOS
NO BRASIL  MAIS  DE  142.  282 ACESOS
INTERNACIONAIS  MAIS  DE  61  MIL
 USA 33. 722
RUSSIA  3.692
ALEMANHA  3. 695

PORTUGAL  905  AVESSOS
MÉDIA  DIÁRIA MAIS   DE 500  ACESSOS



OS DEZ  PAÍSES  MAIS ACESSADOS  NO  MUNDO

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