VIII COPA 2 DE JULHO DE FUTEBOL SUB-15
01 a 12 de julho de 2015
REGULAMENTO GERAL
O presente
Regulamento Geral contempla as normas que regerão este evento, através dos
Capítulos e seus Artigos e Parágrafos, conforme segue:
Capítulo I – Da
Promoção
Capítulo II – Das Comissões
Capítulo III – Dos Objetivos
Capítulo IV – Das Participações e Inscrições
Capítulo V – Das Delegações e Alojamento
Capítulo VI – Das Competições
Capítulo VII – Das Disposições Técnicas
Capítulo VIII – Das
Premiações
Capítulo IX – Das
Disposições Finais
CAPÍTULO I
- DA PROMOÇÃO
Art.
1º-
A VIII COPA 2 DE JULHO DE FUTEBOL SUB-15
será promovida pela Federação Baiana de Desporto de Participação – FBDPAR, em
parceria com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, e as Prefeituras Municipais de Amélia
Rodrigues, Aporá, Camaçari, Conceição do Jacuípe, Dias D´Ávila, Feira de
Santana, Inhambupe, Lauro de Freitas, Madre Deus, Mata de São João, Rio Real, Salvador,
São Francisco do Conde, Saubara e Simões Filho, a Federação Bahiana de Futebol
- FBF, sob a Direção Técnica e Administrativa da Coordenação de Excelência
Esportiva - CEE/Sudesb, da Assessoria Técnica – ASTEC/Sudesb e Diretoria de
Fomento ao Esporte – DFE/Sudesb, com realização prevista para o período de 01 a
12 de julho de 2015.
Art. 2º - O presente REGULAMENTO GERAL, denominado
doravante de RG, visa exclusivamente estabelecer as normas, bem como organizar
a Justiça e o Processo de Disputa e Disciplinar da VIII COPA 2 DE JULHO DE
FUTEBOL SUB-15, com as devidas adaptações necessárias para atender a realidade
do presente certame.
CAPÍTULO II
- DAS COMISSÕES
Art. 3º - A VIII
COPA 2 E JULHO DE FUTEBOL SUB-15 terá as seguintes Comissões:
Comissão de Honra
Direção Geral
Comissão Técnica
Comissão Administrativa
Comissão de Recepção nos
Municípios
Comissão de Arbitragem
Parágrafo
1º:
A Comissão de Honra será composta pelo Governador do Estado da Bahia; o
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte; o Diretor Geral da Sudesb; o
Presidente da Federação Baiana de
Desporto de Participação, o Presidente da
Federação Bahiana de Futebol, e os Prefeitos de Aporá, Camaçari, Dias D´Ávila,
Feira de Santana, Inhambupe, Lauro de Freitas, Madre Deus, Mata de São João, Rio
Real, São Francisco do Conde, Santo Antônio de Jesus, Saubara e Simões Filho.
Parágrafo 2º: A Direção Geral será exercida pelo
Coordenador de Excelência Esportiva da SUDESB.
Parágrafo
3º: A Comissão Técnica será composta por 14 Técnicos da Sudesb, indicados
pela Coordenação Geral para atuarem como Coordenadores dos Grupos nos
Municípios sede dos Grupos.
Parágrafo 4º: A Comissão Administrativa será composta
pela equipe da ASTEC e os Dirigentes indicados pelos Prefeitos para
representarem os municípios sede de Grupos, junto a Direção Geral da Copa.
Parágrafo 5º: A Comissão de
Recepção nos Municípios será composta por 01 (um) Técnico indicado pela
Prefeitura do Município para atuar junto ao Coordenador Técnico do Grupo,
representante da Direção Geral do evento no Município.
Parágrafo
6º: A Comissão de Arbitragem será composta por Árbitros indicados pela
Federação Bahiana de Futebol para atuarem na direção das partidas.
CAPÍTULO III - DOS
OBJETIVOS
Art. 4º - Procurar-se-á através desta Copa:
I – Incentivar o intercâmbio desportivo entre
os Estados do Brasil;
II – Contribuir para a formação de uma
filosofia esportiva, baseada na seriedade com que uma competição esportiva
possa ser considerada e, na importância social, educacional, cultural e econômica;
III–Contribuir para o desenvolvimento técnico
e tático dos jovens, motivando-os para prática esportiva, visando complementar
as necessidades reais do futebol.
CAPÍTULO IV – DAS PARTICIPAÇÕES E INSCRIÇÕES
Art. 5º- As equipes para participarem, deverão
preencher os seguintes requisitos:
I - Ser convidada pela SUDESB;
II- Confirmar sua
participação.
III - Enviar para
SUDESB, via e-mail do inciso anterior, a relação nominal dos integrantes:
Dirigente, Comissão Técnica e Atletas, sendo que, no caso destes,
necessariamente deverá constar o nome completo, o número do RG, ou de qualquer
outro documento oficial com foto e data de nascimento e a numeração fixa da
camisa que o mesmo utilizará durante a competição não sendo permitido a
utilização de outra numeração sob pena de punição.
IV -
Estar de pleno acordo com o presente Regulamento, sujeitando-se as normas
estabelecidas no mesmo;
V -
Enviar a SUDESB, depois de confirmada a participação, um histórico de sua
equipe.
VI –
Portar o mínimo de 02 (dois) padrões de Jogo e apresentar-se devidamente
uniformizada ao mesário.
Art. 6º – São condições fundamentais para
participação:
I - Para o atleta:
a) - Estar
devidamente inscrito;
b) - Ter nascido
nos anos de 2000, 2001 e 2002.
c) – Enviar para a
Coordenação Técnica da Copa através do email ceep.sudesb@sudesb.ba.gov.br, até às 18h00 do dia 29/06/2015,
a ficha de inscrição juntamente com o RG
Original e/ou Carteira da Federação do Estado de origem;
d) - Apresentar ao
Mesário, antes de jogar: RG ou Carteira da Federação ou Passaporte do país de origem, para
estrangeiro, ambos originais;
e) - Apresentar-se
devidamente uniformizado com a numeração previamente estabelecida;
f) - Estar de pleno
acordo com o Regulamento vigente, sujeitando-se as normas do mesmo;
g) - Satisfazer as
demais exigências deste Regulamento.
II - Para Médico:
a) - Apresentar sua
carteira do CRM.
III - Para Técnico, Preparador Físico, Diretor ou
Massagista:
a) - Estar
devidamente inscrito;
b) - Estar de pleno
acordo com o Regulamento vigente, sujeitando-se as normas do mesmo;
c) - Apresentar
antes de iniciar o jogo a carteira de RG, CNH - Carteira Nacional de
Habilitação, ou qualquer outro documento oficial com foto (Dirigentes e
Massagistas). Passaporte original do país de origem para Dirigentes e
Massagistas de outros países;
d) - Satisfazer as
demais exigências deste Regulamento.
Parágrafo 1º - A prorrogação de prazo compete
exclusivamente à SUDESB, desde que atenda as necessidades técnicas
administrativas, evitando atropelos de última hora.
Parágrafo 2º - As informações prestadas serão de
responsabilidade da equipe, a qual responderá pelas mesmas assim como os erros,
falsificações, informações comprometedoras e omissões que venham ocorrer.
CAPÍTULO V – DAS DELEGAÇÕES E ALOJAMENTO
Art. 7º - Cada Equipe, poderá inscrever no máximo
20 atletas e a numeração será fixa.
Art. 8º - As Delegações deverão chegar no dia 30 de junho 2015, e para fins de
programação da hospedagem e alimentação, deverão comunicar à SUDESB, com até 72
horas de antecedência, a estimativa do horário da chegada. As Delegações que
viajarem em Avião deverão informar o número do vôo, horário e a companhia, para
fins de programação do traslado até o município onde ficarão hospedadas.
Parágrafo Único: As Delegações terão hospedagem e
alimentação disponibilizados a partir das 12h00 do dia 30/06/2013 até as 12h00
do dia seguinte ao encerramento da participação na Copa.
Art. 9º - Ficará por conta das Prefeituras dos
Municípios sede de Grupos:
I - Traslado Aeroporto / Município / Aeroporto,
para Delegações que viajarem em avião;
II - Hospedagem
para Atletas e Comissão Técnica, conforme Art.
8º.
III – Transporte
para os locais de jogo, em todas as Fases da Copa, para as Delegações que
viajarem em avião para Salvador. As Delegações que viajarem em Ônibus próprio
utilizarão os veículos para seus deslocamentos até os locais dos jogos;
IV – Vigia para o
estabelecimento onde as delegações se alojarão;
Art. 10º - Ficará por conta das Delegações:
I – Conservação e
higiene das dependências a serem utilizadas;
II – Transporte de
ida e volta até o município sede do Grupo da Equipe, para as Delegações que
viajarem em Ônibus próprio;
III – Transporte
para os locais dos jogos, para as Delegações que viajarem em Ônibus próprio;
IV – Cumprir o
presente Regulamento.
Art. 11º – Cada Delegação deverá ser acompanhada por
um dirigente, nos horários de refeições, durante a permanência no alojamento e
nos deslocamentos, colaborando para manter a higiene e a ordem.
Parágrafo Único: - Não será permitida a permanência de
qualquer pessoa estranha à competição no local de hospedagem das Delegações.
Art. 12º – A Final será realizada em local a ser
definido pela Direção da Copa.
CAPÍTULO VI – DAS COMPETIÇÕES
Art. 13º – As Regras que nortearão a Copa serão as
adotadas pela FIFA (Federation International de FootBall Association).
Art. 14º– Será de responsabilidade da Direção
Técnica da presente Copa, a elaboração da Tabela, a qual designará dia, hora e
local das partidas.
Parágrafo Único – A Tabela poderá sofrer alterações por
motivos considerados pela SUDESB, como relevantes tecnicamente ou
disciplinarmente, as quais serão comunicadas aos participantes da Copa.
*Art. 15º – Os jogos terão um horário fixado,
havendo uma tolerância única de 30’ (trinta minutos), somente para o primeiro
jogo de cada período e campo, ficando, após esse tempo, a critério da
Coordenação e do Árbitro.
Art. 16º – O tempo regulamentar do jogo será de 30 x 30 minutos, com intervalo de 10 minutos.
Art. 17º – A organização deverá manter nos locais
dos jogos, no mínimo quatro bolas em condições de uso.
Art. 18º – O limite de substituições será de 05, e o
substituído não poderá retornar ao jogo. As equipes poderão colocar até 09
(nove) atletas no Banco de Reservas.
Art. 19º – A equipe mandante deverá trocar o
uniforme se iguais as do adversário.
Parágrafo Único - Compete ao Árbitro, a avaliação da
obrigação deste artigo.
Art. 20º – A escalação dos Árbitros, Assistentes e
Representantes, será de responsabilidade da
- Federação Bahiana de Futebol.
Art. 21º – Um jogo poderá ser suspenso
definitivamente, desde que seja impossível sua realização ou continuidade,
segundo a decisão do Árbitro “ in-loco”, quando ocorrer qualquer dos motivos
abaixo:
I - O não atendimento das exigências deste
Regulamento;
II - Falta de garantia positivamente verificada;
II - Conflitos ou
distúrbios que afetem sua realização ou continuidade;
IV - Coação ou
invasão de campo;
V - Agressão física contra o Árbitro,
Auxiliares, Coordenação Técnica ou Representante da FBF;
VI - Mau estado do campo que torne o jogo
impraticável ou perigoso;
VII - Falta de luz.
Parágrafo 1º - O jogo suspenso conforme disposto neste
Artigo, ficará sujeito a julgamento.
Parágrafo 2º - Se a suspensão da partida ocorrer por
motivos alheios a participação de qualquer das equipes em disputa após 2/3
(dois terços) do segundo tempo do jogo, este será considerado encerrado, porém
se a suspensão ocorrer antes deste tempo, por este mesmo motivo, a comissão da
competição analisará os motivos, podendo anular o jogo ou manter o resultado.
Parágrafo 3º - Não havendo data para um novo jogo, a
decisão será através de sorteio.
Art. 22º – Será de responsabilidade da Prefeitura
sede do Grupo, para a realização dos jogos, a colocação de policiamento,
ambulância, maca e maqueiros, gandulas, campo demarcado e com implementos,
vestiários e articulação com clínica ou hospital para atendimento, caso
necessário.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 23º – A Copa, será disputada por 40 (quarenta)
equipes, divididas em oito grupos (A, B, C, D, E, F, G, H), com cinco equipes,
cada grupo.
GRUPO A
Dias D’Ávila / Mata de São João
|
GRUPO B
Feira de Santana
|
GRUPO C
Inhambupe/ Rio Real / Aporá
|
Sel. Dias D’Ávila
|
Sel. Feira de Santana
|
Sel. Inhambupe
|
Sel. Mata de São João
|
Astro
|
Sel. Rio Real
|
Palmeiras
|
Atlético MG
|
Sel. Aporá
|
Moto Clube / MA
|
Fluminense / BA
|
CRB
|
Salvador
|
ABN Junior
|
MAF
|
GRUPO D
Salvador
|
GRUPO E
Simões Filho / Madre Deus
|
GRUPO F
S. Fco. do Conde - Saubara
|
Galícia
|
Sel. Simões Filho
|
Sel. São Francisco do
Conde
|
Flamengo
|
Cotinguiba / SE
|
Sel. Saubara
|
Bahia
|
Santa Cruz
|
Sampaio Corrêa
|
Atlântico
|
Sel. Madre Deus
|
Feirense
|
Juazeiro
|
ABB
|
Vitória da Conquista
|
GRUPO G
Lauro de Freitas / Camaçari
|
GRUPO H
Conceição do Jacuípe / Amélia Rodrigues
|
Sel. Lauro de Freitas
|
Sel. Conceição do
Jacuípe
|
Cruzeiro
|
Sel. Amélia Rodrigues
|
Sel. Camaçari
|
Vitória
|
Ricanato / TO
|
Flamengo de Guanambi
|
Lusaca
|
Sel. Irecê
|
Parágrafo 1º –
Cada jogo receberá uma numeração, de 1 a 95, com a finalidade de identificá-lo
em súmula, borderô e na tabela.
Parágrafo 2º – Na
1ª Fase cada equipe disputará 04 jogos (chaves de 05 equipes) em turno único, dentro de cada grupo.
Parágrafo 3º – Após a 1ª Fase, independente da colocação no
grupo, o mando de Campo nas fases seguintes das equipes será determinado pela SUDESB,
acatando acordo firmado com os convênios com as prefeituras dos municípios.
Art. 24º – A estrutura da Copa será dividida em:
I – 1ª
Fase (Classificatória):
a) – Os jogos terão
a numeração de 1 a 80.
b) – Todas as
equipes jogarão em rodízio simples dentro de cada chave, classificando-se as 02
(duas) melhores de cada grupo.
II -Oitavas-de-final:
a) – Os jogos terão
a numeração de 81 a 88.
b) – Os confrontos
serão:
1ºD
|
X
|
2ºF
|
81
|
1ºE
|
X
|
2ºC
|
82
|
1ºG
|
X
|
2ºH
|
83
|
1ºA
|
X
|
2ºB
|
84
|
1ºF
|
X
|
2ºD
|
85
|
1ºC
|
X
|
2ºE
|
86
|
1ºH
|
X
|
2ºG
|
87
|
1ºB
|
X
|
2ºA
|
88
|
III – Quartas-de-final:
a) – Os jogos terão
a numeração de 89 a 92.
b) – Os confrontos
serão:
Vencedor
Jogo 81
|
X
|
Vencedor
Jogo 82
|
89
|
Vencedor
Jogo 83
|
X
|
Vencedor
Jogo 84
|
90
|
Vencedor
Jogo 85
|
X
|
Vencedor
Jogo 86
|
91
|
Vencedor
Jogo 87
|
X
|
Vencedor
Jogo 88
|
92
|
IV – Semi-final:
a) – Os jogos terão
a numeração de 93 a 94.
b) – Os confrontos
serão:
Vencedor
Jogo 89
|
X
|
Vencedor
Jogo 90
|
93
|
Vencedor
Jogo 91
|
X
|
Vencedor
Jogo 92
|
94
|
V – Final:
a) – O jogo terá a numeração 95.
b) – O vencedor
dessa partida será declarado o Campeão da VIII Copa 2 de Julho de Futebol
Sub-15 edição 2015 e o perdedor o Vice-Campeão
Vencedor
Jogo 93
|
X
|
Vencedor
Jogo 94
|
95
|
Art. 25º – A classificação será através de pontos
ganhos (P.G.), a saber:
I – Vitória 03
(três) P.G.;
II – Empate 01 (um)
P.G.;
III - Derrota 0
(zero) P.G.
Art. 26º – O critério de desempate será por fase, a
saber:
I – Fase de
Classificação:
a) maior número de
vitórias;
b) maior saldo de
gols;
c) maior número de
gols marcados;
d) maior número de
pontos ganhos no confronto direto;
e) menor número de
cartões vermelhos recebidos;
f) menor número de
cartões amarelos recebidos;
g) sorteio.
II – Fase das
Oitavas-de-final:
Os confrontos serão
pré-determinados conforme quadro acima em jogo apenas de ida, o mando de campo
e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada vencedora, em caso de empate,
será dos primeiros classificados de cada grupos na fase classificatória.
III – Fase das
Quartas-de-final
Os confrontos serão
pré-determinados conforme quadro acima em jogo apenas de ida, o mando de campo
e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada vencedora, em caso de empate, da
equipe que tiver melhor campanha, juntadas todas as fases.
IV – Fase
Semi-final:
Os confrontos serão
pré-determinados conforme quadro acima em jogo apenas de ida, o mando de campo
e a vantagem da disputa, isto é, ser declarada vencedora, em caso de empate, da
equipe que tiver melhor campanha, juntadas todas as fases.
V – Fase Final, as
duas equipes jogarão em igualdade de condições, em caso de empate:
a) penais
alternados em série de 05 (cinco) chutes;
b) penais
alternados em série de 01 (um) chute, até sair o vencedor;
c) sorteio, havendo
indisponibilidade de continuar a penalidade por motivo alheio às equipes em
disputa.
Parágrafo 1° - Somente os atletas que terminarem
jogando é que poderão participar das cobranças de penais e, um mesmo atleta,
não poderá repetir a cobrança, até que todos seus companheiros os façam,
inclusive o goleiro, salvo o parágrafo abaixo.
Parágrafo 2° - Em qualquer fase o “W x O”, contará para
cumprimento de suspensão por partida e como vitória de 1 x 0 em favor da equipe
presente com o gol registrado para o Capitão.
Parágrafo 3° - Na 1ª fase, se decretado a eliminação,
desclassificação ou desistência de alguma equipe, ficará sem nenhum efeito
todos os resultados obtidos dentro da fase pela mesma.
CAPÍTULO VIII – DAS PREMIAÇÕES
Art. 27º – Serão ofertadas as seguintes premiações:
I – 01 (um) troféu
para a equipe campeã;
II – 01 (um) troféu
para a equipe vice-campeã;
III – 01 (um)
troféu para o artilheiro;
IV – 01 (um) troféu
para o melhor goleiro;
V – 01 (um) troféu
para o melhor jogador da Copa;
VI – 28 medalhas
para cada equipe participante da Final;
Parágrafo 1° - Artilheiro será aquele que mais gols
anotar durante todo o certame.
Parágrafo 2° - O melhor goleiro e o melhor jogador da
Copa serão escolhidos por uma Comissão indicada pela Direção Geral.
Art. 28º – A organização poderá acrescentar qualquer
outro prêmio, se assim o desejar.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º – A SUDESB terá o direito de imagem de
todos os atletas, dirigentes, árbitros e pessoal Técnico e de Apoio envolvidos
com a VIII Copa 2 de Julho de Futebol Sub-15, podendo usar fotografias, imagens
e entrevistas dos mesmos para fins de divulgação da referida Copa e eventos
similares promovidos pela Autarquia.
Art. 30º – A SUDESB, não se responsabilizará por
qualquer acidente sofrido ou causado por atleta, dirigente ou torcedor, ou por
indenização de qualquer natureza.
Art. 31º – A programação, comunicados e decisões da
SUDESB e JDD, serão enviados para as Delegações através de Boletim e, dado de
conhecimento a quem possa interessar.
Art. 32º – O presente Regulamento vigerá durante
toda competição.
Art. 33º - Os casos omissos neste RG, estarão
sujeitos as deliberações da SUDESB e, se permitirem a omissões, estas ficarão
sujeitas ao RGF- Regulamento Geral de Futebol da SUDESB, C.B.J.D. (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva), as Leis e Decretos do Governo Federal e, não
sendo impedido de acatar disposições da FIFA (Federation International de Foot
Ball Association), C.B.F. (Confederação Brasileira de Futebol), F.B.F.
(Federação Baiana de Futebol), para as respectivas soluções.
Sinval Vieira
Coordenador de
Excelência Esportiva
Superintendência
de Desportos do Estado da Bahia – SUDESB
Rua dos
Colibris n° 16 e 18 – Imbuí - Salvador-BA CEP: 41.720-060
Tel: (71) 3103-0960 - Fax: (71) 3103-0901
Tel: (71) 3103-0960 - Fax: (71) 3103-0901



.jpg)


